STF concede liberdade a seis investigados na Publicano
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quinta-feira, 12 de novembro de 2015
Loriane Comeli<br> Reportagem Local 
Seis investigados na Operação Publicano obtiveram do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), habeas corpus (HC) para responder os processos em liberdades. As liminares foram concedidas ao ex-delegado da Receita Estadual de Londrina José Luiz Favoreto Pereira, a seu irmão Antônio Pereira Júnior e a sua cunhada Leila Pereira, réus na Publicano 3, e a três auditores que fazem parte do polo passivo da primeira fase da operação: Orlando Coelho Aranda, Iris Mendes da Silva e Cláudio Tosatto.
Até o fechamento desta reportagem, apenas Leila, que estava detida no 3º Distrito Policial (zona oeste), havia sido posta em liberdade. Os outros, detidos em cela especial na unidade um da Penitenciária Estadual de Londrina (PEL 1), ainda não haviam conseguido deixar a cadeia em razão de um problema no sistema de informática que impediu a transmissão dos alvarás de soltura expedidos pelo juiz da 3ª Vara Criminal, Juliano Nanuncio, titular dos processos envolvendo o esquema de corrupção e sonegação fiscal. As liminares foram concedidas por Gilmar Mendes na noite de terça-feira.
Ontem, por determinação do STF, Nanuncio, ao expedir os alvarás, estabeleceu medidas cautelares alternativas à prisão para os seis réus: não mudar de endereço sem prévia comunicação; comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar suas atividades; proibição de manter contato com os outros acusados; proibição de ausentar-se de Londrina sem autorização judicial; e entrega do passaporte em cartório.
O advogado Walter Bittar explicou que impetrou dois habeas corpus no STF: um em favor de Favoreto e seus familiares e outro para Aranda, no qual também foram beneficiados Tosatto e Silva, por meio de pedidos de extensão ajuizados pelos advogados dos dois.
No caso de Favoreto, o HC foi impetrado em razão da negativa de liberdade aos réus da Publicano 3 pelo ministro Rogério Schietti, novo relator dos processos da Publicano no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já o HC em favor de Aranda se refere à decisão do STJ que recentemente (em 15 de outubro) cassou liminar anteriormente concedida. Ao analisar o mérito, a 6ª Turma entendeu que era equivocado o posicionamento do então ministro relator dos processos relativos à Publicano, Sebastião Reis Júnior, que deu liberdade a todos os réus do esquema criminoso de Londrina.
Por maioria, os ministros seguiram o voto do colega Rogério Schietti Cruz, para quem não é possível analisar um HC quando seu mérito não foi julgado pelo tribunal inferior, no caso, o Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, conforme a súmula 691 do STF. Assim, Aranda, Tosatto e Silva voltaram à cadeia. Com a divergência, Schietti passou a ser o novo relator.
Bittar disse que, mesmo com a decisão do STF, o STJ poderia cassar liminares concedidas a réus da Publicano. "Mas, o STF, por meio do ministro Gilmar Mendes, que está prevento para esses casos, concederia liberdade", afirmou. Sobre o mérito dos pedidos ao STF, o advogado disse que "no processo do Aranda, a alegação principal é a de que não pode existir prisão preventiva baseada apenas nas declarações de um delator". Ele se referia ao auditor Luiz Antonio de Souza, também investigado pela Publicano e responsável por repassar diversas informações ao Ministério Público (MP) por meio de um acordo de delação premiada. "Não há prova documental que embase o pedido de prisão dele", completou.
O promotor Jorge Barreto da Costa, coordenador do Gaeco, disse não "saber em que base a decisão do STF se fundou" porque ainda não teve conhecimento da liminar. "Isso (a liberdade) faz parte dos remédios constitucionais. Mas, ao contrário do que se tem dito, os processos são fartos em provas documentais e não se baseiam apenas em delações", explicou. (Colaborou Guilherme Batista/Grupo Folha)


