STF cassa liminar que dispensava Copel de leilão
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segunda-feira, 06 de dezembro de 2004
Folhapress 
Brasília - O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Nelson Jobim, cassou a liminar que dispensava a participação da Copel (Companhia Paranaense de Energia Elétrica) no leilão de energia marcado para amanhã, o maior negócio do setor nos últimos anos. Com a liminar em vigor, duas subsidiárias da Copel, de geração e de distribuição de energia, não precisariam participar do leilão, porque a decisão judicial, do Tribunal Regional Federal da 4 Região, prorrogava para 2015 os contratos delas com a União.
O governo diz que, pelas regras do Plano Nacional de Energia, esses contratos vencem neste mês. A Agência Nacional de Energia Elétrica já havia negado o pedido de prorrogação do prazo. Para o governo, a manutenção da liminar poderia levar as outras empresas do setor elétrico interessadas no leilão a seguir o exemplo da Copel e buscar decisões judiciais semelhantes, o que inviabilizaria o próprio leilão. A cassação da liminar foi pedida pela AGU (Advocacia Geral da União).


