STF autoriza prisão domiciliar a Dirceu
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quarta-feira, 29 de outubro de 2014
Agência Estado 
Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou ontem que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu passe a cumprir em casa a pena a ele imposta por corrupção ativa no esquema conhecido como mensalão. Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão, Dirceu cumpre pena desde 15 de novembro do ano passado no regime semiaberto. O ex-ministro já possui permissão para sair durante o dia para trabalhar em um escritório de advocacia devendo retornar à noite para a prisão.
Pela legislação penal, condenados ao regime aberto devem cumprir pena em casa do albergado. Como esse tipo de estabelecimento não existe em Brasília, os presos são autorizados a cumprir o restante da sanção em casa. Antes de sair da prisão, o ex-ministro deverá participar de audiência na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema), em Brasília, onde irá receber instruções sobre o regime aberto. As audiências ocorrem às terças-feiras e, portanto, Dirceu deve ser liberado para ir para casa no próximo dia 4. Até lá, permanece com trabalho durante o dia no escritório do advogado José Gerardo Grossi e retorno à noite para o Complexo Penitenciário da Papuda. O ex-ministro foi autorizado a trabalhar no escritório em 25 de junho passado.
A progressão de regime é prevista na legislação como benefício aos presos que já cumpriram um sexto da pena e tiverem bom comportamento. Apesar de Dirceu ter cumprido apenas cerca de 11 meses, o ex-ministro conquistou o direito ao benefício por ter trabalhado durante o período em que esteve no semiaberto. A legislação penal autoriza o desconto de um dia de pena para cada três dias trabalhados. No caso, o ex-ministro teve descontados 142 dias da pena original em razão de atividades "laborativas e educacionais".
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já havia opinado na semana passada em parecer a favor do pedido de Dirceu para cumprir a pena em casa. Além de o ex-ministro ter alcançado o total de dias necessários para solicitar a progressão de regime, Janot apontou a existência do elemento subjetivo para a concessão do benefício: o bom comportamento. "Não há óbice à progressão de regime almejada", concluiu Janot.
Na Vepema, no próximo dia 4, Dirceu receberá as instruções sobre o regime aberto. A Justiça estabelece, por exemplo, a necessidade de permanecer em casa das 21 horas às 5 horas, a proibição de frequentar bares e realizar encontros com outros condenados que estejam cumprindo pena, entre outros requisitos. Entre as condições para a concessão do benefício, também está prevista a apresentação ao juízo periodicamente e a permanência no Distrito Federal, a menos que haja prévia autorização para deslocamentos.
Já estão em regime aberto o ex-deputado federal José Genoino (PT), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-deputado federal Bispo Rodrigues e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, também condenados no processo do mensalão. O ex-deputado federal Valdemar da Costa Neto já fez ao STF na semana passada o pedido para progredir para o regime aberto e aguarda a decisão do ministro Luís Roberto Barroso. O ex-deputado federal João Paulo Cunha terá direito a pedir a progressão a partir de janeiro de 2015, já considerados os dias descontados até o momento com trabalho e estudo.


