O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou ontem à tarde, por unanimidade, a permanência do governador de Santa Catarina, Paulo Afonso Vieira, no cargo até a Assembléia Legislativa concluir o processo de impeachment. A decisão do STF impediu que o governador fosse afastado imediatamente do cargo, assim que Assembléia acolhesse a denúncia.
Seguindo o voto do ministro-relator Nelson Jobim, os ministros do Supremo deferiram também outra parte da ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) apresentada por Paulo Afonso que questionou o poder da Assembléia de julgar o impeachment. O Supremo decidiu que vale a lei federal 1.079 de 1950, que prevê o julgamento do processo de impeachment não pela Assembléia Legislativa - como diz a Constituição catarinense -, mas por um tribunal de julgamento composto por cinco deputados estaduais e cinco desembargadores, sob o comando pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado. Esse colegiado tem um prazo de até 180 dias para julgar o impeachment.
Pela legislação, o processo de impeachment do governador por crime de responsabilidade passa por três fases: o recebimento da denúncia, que precisa ser aprovado por maioria de dois terços da Assembléia - o que aconteceu ontem; a instauração do processo, quando o governador tem prazo de 20 dias para fazer sua defesa e julgamento da procedência ou não da denúncia, que também exige quórum de dois terços de deputados; e, enfim, o julgamento do processo de impeachment por um tribunal misto. A condenação só é dada por maioria de dois terços.
A Constituição estadual prevê o afastamento do governador depois da instauração do processo pela Assembléia Legislativa. A Lei 1.079 deixa claro que o governador somente será suspenso de suas funções se a Assembléia decretar a procedência da acusação. Acompanhado o relator Nelson Jobim, os ministros do STF entenderam que, como a Constituição Federal só trata com clareza do processo de impeachment contra presidente da República e determina que o assunto, no caso de Estados, deve ser disciplinado por lei, a legislação federal de 1950 tem de prevalecer.
O STF indeferiu uma parte da ação, negando pedido do governador para suspender o artigo da Constituição estadual que prevê oito anos de inelegibilidade e afastamento das funções públicas, em caso de condenação por crime de responsabilidade. Paulo Afonso quer fazer valer o dispositivo da Lei 1.079 que prevê cinco anos de inabilitação.
Os ministros entenderam que não há urgência nessa matéria que justifique uma decisão em caráter liminar. ‘‘Teoricamente, teríamos cinco anos para discutir esta questão’’, ressaltou Nelson Jobim, enquanto apresentava seu voto. ‘‘Peguei a empreitada e vou até o fim’’, disse na saída do STF o ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira, responsável pela ação impetrada por Paulo Afonso Vieira. O STF ainda não tem data para julgar o mérito da ação.

mockup