O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou em reunião realizada ontem, por unanimidade de votos de seus integrantes, em Brasília, a extradição do deputado austríaco Peter Rosenstingl, acusado pelo Tribunal Regional de Assuntos Penais de Viena (Áustria) de fraude profissional com o objetivo de enriquecimento ilícito, entre 1997 e 1998.
Rosenstingl está preso desde junho na Polícia Federal (PF) do Ceará. Frustrando os argumentos da defesa do deputado, os ministros entenderam que os crimes atribuídos ao parlamentar têm correspondentes na legislação penal brasileira.
Os ministros entenderam que o deputado é acusado de praticar o equivalente a estelionato e apropriação indébita - ele teria se apropriado de altos recursos angariados pelo seu partido na Alemanha e fugido para o Brasil em companha da amante, uma sua secretária com quem trabalhou durante uma campanha política e posteriormente, em seu gabinete na Alemanha.
Um dos requisitos para o STF autorizar uma extradição é que o crime imputado ao acusado tenha similar previsto na legislação brasileira.

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