O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Velloso, arquivou ontem um pedido de habeas-corpus para que o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto respondesse em liberdade às ações em que ele é acusado de desviar recursos da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo.
O autor do pedido era o microempresário Francisco Faria Feitoza Junior, de Aracaju (SE). O presidente do Supremo arquivou o habeas-corpus a pedido do advogado de Nicolau, Alberto Zacharias Toron. Para justificar o pedido de arquivamento, Toron disse que o juiz tem advogado e que não conhece o microempresário.
Para o microempresário, Nicolau está no papel de ‘‘bode expiatório’’, ocupado, anteriormente, segundo ele, pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello, o ex-tesoureiro da campanha dele, Paulo César Farias, o PC, e o ex-senador Luiz Estevão (PMDB-DF). Feitoza afirma: ‘‘No Brasil, é busca comum aquela que persegue o ‘‘bode expiatório’ (sic), contra o qual todos os nossos sentimentos mais recônditos se voltam para, ao mesmo tempo, nos aliviar a consciência e lavar a alma nacional, mesmo que por pouco tempo e em caráter ilusório.’’
Em outro trecho, ele sustenta: ‘‘O verdadeiro desejo das forças que lideram o assalto ao sangue, ao suor e à alma da população brasileira (sic), a cada prisão e expiação como essa vivida pelo paciente, gracejam, sorriem e brindam com a mais fina bebida importada’’.
Ele expõe vários argumentos jurídicos, semelhantes ao que Toron tem apresentado. Afirma, por exemplo, que a prisão preventiva é ilegal, porque o juiz aposentado não fugiria nem atrapalharia as investigações se estivesse livre. ‘‘Achincalhe, xingamentos, desmoralização total. O que mais fazer para punir esse cidadão septuagenário visivelmente alquebrado?’’
Feitoza diz que Nicolau poupou o erário e a honra da Polícia Federal (PF) e do ministro da Justiça, José Gregori, ao se entregar espontaneamente. ‘‘O aparelho policial nacional, possivelmente, amargaria ainda meses de desmoralização e gastos numa perseguição inútil’’, provoca.
O micro-empresário disse que, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu um habeas-corpus a um cidadão de 73 anos permitindo que ele cumprisse a sentença em prisão domiciliar.
No habeas-corpus encaminhado ao STF, além da libertação de Nicolau, o microempresário pede que sejam garantidas as visitas de amigos, parentes e advogados do juiz aposentado na Casa de Custódia da PF em São Paulo, onde ele está preso.
Na última terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus que tiraria Nicolau da prisão. O pedido havia sido formalizado pela defesa do juiz aposentado, acusado de ter desviado R$ 196 milhões da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo. O advogado afirmou que tomará novas medidas cabíveis ‘‘quando entender oportuno’’.

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