STF arquiva pedido de Tony Garcia
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quinta-feira, 20 de dezembro de 2007
Luciana Pombo<br>Equipe da Folha 
Empresário foi condenado a indenizar vítimas de consórcio
Curitiba - O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou um pedido de habeas corpus em favor do empresário paranaense Antônio Celso Garcia, o Tony Garcia. Ele foi condenado a cumprir seis anos de prestação de serviços comunitários e a pagar multa por gestão fraudulenta do Consórcio Nacional Garibaldi. Com o habeas corpus, Tony queria impedir a execução imediata da pena em relação ao pagamento de despesas processuais, custas e honorários. Na defesa, o empresário (que já foi deputado estadual) se diz vítima de uma execução provisória da sentença penal condenatória proferida pela 2 Vara Federal Criminal de Curitiba.
Outro argumento era a de que Tony teria contribuído com as investigações ao aceitar proposta de delação premiada - o réu se compromete a dar informações privilegiadas em troca de redução de pena. O STF resolveu aplicar a Súmula 691 (impede que o Supremo Tribunal Federal julgue pedidos desta natureza) para arquivar o habeas corpus. ''Na prática, não muda nada. A decisão sobre o tema ainda precisa de julgamento de mérito no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O que o STF fez foi não reconhecer o habeas por conta de um verbete'', ponderou Tony.
Ele foi condenado na primeira instância a indenizar vítimas do Consórcio Nacional Garibaldi - que teriam sido lesadas por conta da falência da empresa e da suposta gestão fraudulenta dos sócios. São mais de 4 mil consorciados que aguardam indenização num valor total de R$ 40,1 milhões. Tony foi condenado a pagar R$ 10 milhões. Outros dois empresários - que constavam do contrato social como sócios - foram condenados.
O empresário afirma ser inocente e negou ter participado ativamente da administração do consórcio após 1991. Ele acusou o Banco Central de ser um dos principais culpados pelos prejuízos causados aos consorciados. Tony foi preso em novembro de 2004 e conseguiu liberdade em fevereiro de 2005.


