Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF)) aprovou ontem a abertura da primeira ação penal contra um deputado depois da mudança no sistema de imunidade parlamentar, instituída pelo Congresso em dezembro de 2001 por meio de emenda constitucional.
Foi autorizada a abertura de processo contra o deputado Fernando Gonçalves (PTB-RJ) e o ex-deputado Fábio Raunheitti para apurar acusação de prática de estelionato e falsidade ideológica na gestão de um hospital-escola no Rio de Janeiro. O inquérito tramitava desde 1992.
A aprovação ocorreu um dia após o presidente da Câmara, Aécio Neves (PSDB-MG), procurar o presidente do STF, Marco Aurélio de Mello, para pedir a adoção de uma ‘‘regra de transição’’ que livrasse os atuais congressistas da abertura de processos. ‘‘Estamos em uma transição entre processos de imunidade. Da mesma forma que o parlamentar está se adaptando a essa nova sistemática, tenho certeza que o Supremo também caminha para se adaptar em busca de limites de ação’’, disse o ministro a Aécio.
O presidente da Câmara argumentou que as ações penais poderão ser exploradas politicamente nas eleições e disse que, nos últimos dias, cerca de 20 deputados receberam notificação para apresentar defesa prévia. O julgamento de ontem no STF foi uma prova de que o apelo não surtiu nenhum efeito.
Até dezembro de 2001, o STF dependia de licença do Senado ou da Câmara para instaurar ações contra congressistas acusados de cometer crime comum. Os processos nunca eram abertos. A grande maioria dos pedidos não era analisada. Quando apreciados, normalmente eram negados.
Desde que a emenda constitucional entrou em vigor, o Supremo pôde abrir os processos sem ouvir o Congresso. Basta que haja denúncia do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, e que a maioria dos 11 ministros considere que há indícios suficientes de prática de crime.
Os deputados gostariam que a dispensa da licença não fosse aplicada aos casos em que já havia pedidos de licença tramitando ou rejeitados no momento em que a emenda foi promulgada.
Em fevereiro, entretanto, o plenário do Supremo examinou essa questão e decidiu que o novo sistema de imunidade deve ser aplicado inclusive aos casos existentes antes de sua adoção.
A emenda que alterou o artigo 53 da Constituição Federal preservou a imunidade nas acusações de ofensa em votos e discursos.
Atualmente existem mais de 30 deputados com pedidos de abertura de processo no STF e cujos pedidos de licença haviam sido apresentados ao Legislativo antes da aprovação da emenda, mas não votados.

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