STF anula decisões do TCE que permitiam aumento de gastos com pessoal na pandemia
Decisão favorável à Paranavaí poderá impactar em municípios do Paraná que concederam revisão do funcionalismo
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 10 de agosto de 2021
Decisão favorável à Paranavaí poderá impactar em municípios do Paraná que concederam revisão do funcionalismo
Guilherme Marconi - Grupo Folha 
A Prefeitura de Paranavaí (Noroeste) questionou no STF (Supremo Tribunal Federal) duas decisões do TC (Tribunal de Contas) do Paraná sobre a possibilidade de revisão anual dos vencimentos do funcionalismo público, mesmo com a Lei Complementar 173/2020 vigente, que proíbe aumento de despesas com pessoal em todas as esferas públicas durante a pandemia de Covid-19 até o dia 31 de dezembro de 2021.

Em resposta à Procuradoria-Geral do Município de Paranavaí, o ministro relator Alexandre de Moraes considerou que o TC-PR "acabou por realizar uma peculiar interpretação, conforme a Constituição, de norma já declarada constitucional por esta corte em ação concentrada, o que se mostra incomum e indevido". Para o magistrado, isso poderia gerar "um sem número de atos no âmbito estadual fixando a correção anual das remunerações dos servidores", o que prejudicaria o equilíbrio fiscal durante a crise sanitária e esvaziaria a proposta legislativa. A decisão de mérito foi proferida na última quinta-feira (5).
O mesmo tema relatado por Moraes sobre o impasse no Paraná já havia sido considerado constitucional em março deste ano pelo Plenário do STF, quando os ministros refutaram a alegação de que a norma deterioraria a autonomia dos municípios e o Supremo levou em conta a necessidade de fortalecimento do federalismo fiscal responsável.
"Tribunais de contas de outros estados entendiam que não cabia a revisão enquanto a LC 173/2020 estivesse vigente. O plenário do TC do Paraná manteve o entendimento favorável à revisão do funcionalismo, mesmo após o STF entender que a proibição era constitucional. Com essa negativa do TC, ajuizamos uma ação no STF para tentar uniformizar e dirimir as dúvidas. E agora o ministro Alexandre de Moraes cassou os acórdãos do Paraná" explicou o procurador jurídico do município de Paranavaí, Washington Aparecido Pinto.
EFEITO CASCATA
A medida poderá ter efeito extensivo para outros municípios do Estado que concederam reajustes ao funcionalismo no último ano com base nos acórdãos do Tribunal de Contas do Paraná que desrespeitavam esse entendimento do STF. "Em Paranavaí, o prefeito acabou não encaminhando projeto para revisão geral dos salários, mas outros municípios que eventualmente concederam estavam amparados no entendimento do Tribunal de Contas. Apesar de equivocado, havia um amparo do órgão estadual. Agora o TC terá que proferir outro acórdão para se curvar ao entendimento do Supremo. Em regra, o TC deverá determinar que os municípios suspendam os reajustes, mas isso necessariamente não implicará em devolução de valores pelos servidores, que receberam na boa fé", avaliou o advogado.
Procurado pela FOLHA, o secretário municipal de Fazenda da Prefeitura de Londrina, João Carlos Perez, também disse entender que a LC 173/2020 proíbe até o último dia de 2021 qualquer reajuste ou revisão salarial do funcionalismo, por isso o município, amparado na decisão do STF, não encaminhou projeto à Câmara concedendo o benefício, aumentando despesa com pessoal.
OUTRO LADO
Por meio de nota, o Tribunal de Contas do Paraná informou que embora tivesse entendimento divergente, o órgão vai cumprir a decisão monocrática do STF, inclusive orientando seus jurisdicionados a respeito da manifestação da Corte Suprema. O TC ressaltou, porém que "o art. 8º, inciso I da LC nº 173/2020, não pretendeu obstar a recomposição inflacionária, assegurada constitucionalmente ao servidor público, mas, na verdade, evitar um aumento real (acima da inflação) dos seus vencimentos." Para o TC, o próprio STF na ADI 3968/PR já diferenciou os institutos da revisão – que visa apenas recompor as perdas decorrentes da inflação da moeda – e do reajuste.
O órgão de controle paranaense ainda informou que o TC de Minas Gerais e do estado de Goiás também corroboraram com o mesmo entendimento do Paraná. O tribunal acrescentou que no âmbito interno do órgão não foi promovida a recomposição inflacionária dos vencimentos de seus servidores durante este período de pandemia.


