STF altera regimento para agilizar punição de deputados
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 13 de abril de 2010
Fausto Macedo,Felipe Recondo e Mariangela Galucci<br>Agência Estado 
Brasília - Uma força tarefa contra os crimes cometidos por deputados, senadores e ministros está sendo montada no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma mudança no regimento, proposta pelos ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso, atual e próximo presidente do STF, permitirá que uma unidade da Polícia Federal fique à disposição do tribunal para tornar mais ágeis as diligências necessárias para julgar com rapidez os processos contra políticos.
A mudança do regimento pode ser aprovada antes que Gilmar Mendes deixe a presidência do Supremo, no próximo dia 23. A próxima sessão administrativa do tribunal deverá ocorrer na próxima semana. O objetivo da alteração regimental é regulamentar a tramitação dos inquéritos no STF para torná-los mais rápidos.
Atualmente, não existe uma norma interna específica que trate desse assunto e, na opinião de ministros do Supremo, é necessário que isso seja aprovado para deixar claros prazos e procedimentos.
Essa modificação vai aproximar os ministros, que comandam os inquéritos, dos policiais federais, responsáveis por levar adiante os procedimentos necessários para a coleta de provas, de depoimentos e realização de perícias. Isso deve evitar, por exemplo, que a diligência determinada por um ministro demore meses para ser cumprida ou que a polícia tenha de esperar semanas para que seja autorizada uma busca e apreensão tida pelos policiais como necessária para a solução do caso.
Da forma como tramitam hoje esses processos, o foro por prerrogativa de função, previsto na Constituição para garantir a isenção do julgamento, impedindo pressões políticos do próprio acusador e de adversários, acabou virando sinônimo de privilégio. Se a ideia original era garantir a isenção do julgador e evitar o vai-e-vem de processos entre instâncias judiciais, na prática a regra acaba contribuindo para a prescrição dos crimes cometidos.
Um levantamento de casos julgados no Supremo mostra que, até hoje, nenhum parlamentar foi condenado por corrupção. Somente um deputado, Chico Pinto, foi condenado pelo STF durante a ditadura militar. No caso dele, o crime não foi corrupção. Ele foi condenado por um discurso feito da tribuna da Câmara e considerado ofensivo em que denunciava supostos abusos cometidos pelo então presidente do Chile, Augusto Pinochet, que visitava, naquele dia, o Brasil.
Hoje, o tribunal dá demonstrações de que não consegue julgar com rapidez os casos que envolvem políticos suspeitos de corrupção e acaba sendo apontado como principal responsável pela impunidade. Além disso, tornou-se palco de chicanas jurídicas que acabam levando os inquéritos e ações penais para a prescrição.
Há casos, conforme os ministros, em que o acusado nega-se, por exemplo, a ser intimado. Em outros, dá endereço errado das testemunhas a serem ouvidas. Em outro processo, a PF teve quatro meses de prazo para cumprir determinada diligência, o que não foi feito. Foi dado novo prazo para que a mesma diligência fosse realizada. ''É um processo que anda circularmente a caminho valoroso da prescrição. Não há sequência. É culpa do STF? Por isso queremos que esse processo tenha um curso normal'', afirma o presidente do Supremo, Gilmar Mendes.


