Curitiba - O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem, por unanimidade, a suspensão da nomeação de Maurício Requião de Mello e Silva para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TC). A decisão, de caráter liminar, tem validade até que seja julgada a ação popular que contesta a nomeação de Maurício na 1 Vara de Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba.
O STF entendeu que a nomeação de Maurício seria uma afronta à Súmula Vinculante nº 13, que proíbe a prática de nepotismo na administração pública. O conselheiro é irmão do governador Roberto Requião (PMDB).
A determinação do STF é uma resposta a um agravo regimental impetrado pelo advogado José Cid Campêlo Filho - que representa o autor da ação, José Rodrigo Sade -, que contesta na Justiça a nomeação de Requião. O pedido já havia sido rejeitado pelo Supremo em outubro de 2008, quando foi relatado também por Lewandowski. ''Indeferi a liminar pleiteada na reclamação, por entender que se tratava, à primeira vista, de um cargo de caráter político'', justificou o ministro.
Nesse novo julgamento, o relator acatou o entendimento de que o cargo de conselheiro do TC tem natureza administrativa uma vez que atua no auxílio ao Legislativo na fiscalização do Executivo. Lewandowski também apontou que a nomeação de Requião, em decreto assinado pelo irmão, afronta ''os mais elementares princípios republicanos''.
Campêlo acredita que Requião deverá deixar o cargo ainda hoje. ''Tudo depende da agilidade na intimação dos interessados'', adiantou. ''Essa decisão é um sinal de que o julgamento do mérito da ação pode vir a ser favorável aos nossos argumentos'', avaliou. O advogado, no entanto, destacou que o ''juiz não está obrigado a seguir a orientação do STF uma vez que a decisão não é vinculante''.
Ontem, Maurício Requião participou normalmente da reunião da 2 Câmara do TC, mas não conversou com a imprensa. Segundo a Assessoria de Comunicação do Tribunal, o órgão nem o conselheiro iriam comentar o assunto já que não teriam sido notificados da decisão.
Já o procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés de Souza Filho, informou que deverá recorrer da decisão do STF. ''A Procuradoria defende sempre todos os atos do governador'', disse. Segundo Marés, o decreto de nomeação de Maurício assinado por Roberto Requião cumpriu apenas ''uma função formal'' no processo de eleição do novo conselheiro pela Assembleia Legislativa.
''O governador poderia ter se recusado a assinar o decreto, mas seria um desrespeito com a Assembleia'', explicou. A vaga ocupada por Maurício no TC pertence à cota do Legislativo.

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