Curitiba - Um pedido de vistas do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na tarde de ontem o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.273. A ação foi proposta pelo governo do Paraná contra a Lei do Petróleo. O objetivo do governo é anular a sexta rodada de licitações de poços de petróleo, feita em agosto pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
O julgamento havia sido retomado ontem, depois de suspensão na semana passada. O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, pediu prazo para emitir parecer sobre a matéria, diante da decisão dos ministros de julgarem o mérito da ação e não apenas o pedido de liminar. Até agora, somente o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela procedência parcial da ADI.
Fonteles, em parecer enviado ao STF no último dia 20, opinou pela improcedência de tudo o que é sustentado na ação. Para ele, a Constituição Federal flexibilizou o monopólio do petróleo para permitir que a produção possa ser explorada por empresas estatais ou privadas (parágrafo 1º do artigo 177 da Constituição Federal).
Marco Aurélio pode ficar no máximo trinta dias com a ação. Resolução que entrou em vigor em maio determina trinta dias como prazo máximo para vistas.
O ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, havia concedido uma primeira liminar dias antes dos leilões, nos dias 17 e 18 de agosto. No entanto, a mesma foi cassada a pedido do governo federal. Ayres Britto entende que o Paraná tem interesse na questão já que um dos poços, ainda a ser leiloado em data a definir, está em mar territorial paranaense. Além disso, a extração de petróleo produz royalties para o Estado e gera receita de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A licitação das áreas de petróleo realizada em agosto foi considerada um sucesso, resultando em uma arrecadação de R$ 665,3 milhões, o maior valor já alcançado desde 1998, quando foi feito o primeiro leilão. No total, 11 empresas multinacionais, de diferentes portes, foram atraídas para as licitações.

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