Curitiba - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nessa quinta-feira (5) cassar as aposentadorias vitalícias dos ex-governadores do Paraná e de suas viúvas. Por unanimidade de votos, os ministros declararam inconstitucional o dispositivo da Constituição do Estado que previa o benefício.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4544 foi proposta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Conforme a relatora do processo, Rosa Weber, a jurisprudência do STF é clara no sentido de que o subsídio é indevido, uma vez que a Constituição Federal de 1988 assegura apenas o pagamento durante o exercício do mandato.

Atualmente, os ex-chefes do Executivo Beto Richa, Orlando Pessuti, Jaime Lerner, Mário Pereira, Roberto Requião, João Elísio de Ferraz Campos, Emilio Hoffman Gomes e Paulo Pimentel e mais três viúvas - Arlete Richa, Madalena Mansur e Rosi Gomes da Silva - recebiam aposentadorias de R$ 33,7 mil mensais.

O valor é igual ao vencimento do cargo de desembargador do TJ (Tribunal de Justiça) do Estado e representa um gasto de R$ 4 milhões por ano. Também na sessão dessa quinta, os magistrados determinaram que os valores já pagos, "por seu caráter alimentar e por terem sido recebidos de boa-fé", não precisam ser devolvidos. Ficou vencido neste ponto o ministro Marco Aurélio.

Em maio de 2019, os deputados estaduais do Paraná aprovaram a extinção dos benefícios. Entretanto, a proposta do governador Ratinho Junior (PSD) vale somente para quem deixar o Palácio Iguaçu a partir de agora. Uma emenda proposta por Homero Marchese (PROS) e assinada por outros 26 parlamentares, retrocedendo o corte, acabou derrotada em plenário. O quórum mínimo necessário era de 33 votos.