STF absolve Cassio em denúncia por falta de licitação
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quarta-feira, 11 de maio de 2005
Maria Duarte<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, decidiu absolver, por unanimidade, o ex-prefeito de Curitiba Cassio Taniguchi (PFL) e o deputado federal paranaense André Zacharow (PSB), denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposto crime contra a administração pública.
A decisão, proferida no julgamento do Inquérito número 1.957, também beneficiou outros nove servidores públicos denunciados. O relator do processo no STF, ministro Carlos Velloso, informou que, segundo o MPF, o então prefeito Cassio Taniguchi teria burlado a Lei de Licitações (artigo 89 da Lei 8.666/93) para favorecer uma entidade privada.
O ministro Carlos Velloso, no entanto, afastou a ocorrência de ilícito penal no caso. De acordo com ele, a realização dos convênios não configura situação de licitação obrigatória. Ele afirmou que a entidade, de finalidade social, enquadrava-se na previsão legal do artigo 24, inciso VIII, da Lei 8.666/93. Esse dispositivo dispensa o procedimento licitatório na contratação de instituição brasileira destinada à pesquisa, ao ensino ou ao desenvolvimento institucional sem fins lucrativos.


