STF absolve acusados de favorecimento
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quinta-feira, 11 de março de 2010
Folhapress 
São Paulo- O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu ontem os deputados Fernando Giacobo (PR-PR) e Alceni Guerra (DEM-PR), acusados de favorecimento de licitação. Na semana passada, cinco ministros votaram em favor da condenação dos deputados, e outros cinco se posicionaram pela absolvição. Ontem, o ministro Eros Grau votou pela absolvição dos parlamentares. O processo, no entanto, havia prescrito na última sexta-feira.
O processo, que teve início em 1998, acusava Guerra de ter organizado licitação irregular para exploração do terminal rodoviário da cidade de Pato Branco (PR), na época em que foi prefeito da cidade. A única empresa concorrente na licitação, de propriedade de Giacobo, ganhou a concessão para exploração do terminal.
A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, votou pela condenação dos parlamentares a dois anos e 10 dias de detenção, em regime aberto, com a possibilidade de ter a pena convertida para a prestação de serviços à comunidade.
Guerra e Giacobo teriam de pagar, caso condenados, cem salários mínimos para unidades assistenciais, divididos em parcelas, além da prestação de serviços comunitários.
A suspeita de irregularidade ganhou força depois de ficar constatado que o pagamento da concessão do terminal foi feito com apólices da dívida pública federal do início do século, sem validade na Bolsa de Valores. A ação foi considerada ilegal pelo Ministério Público, que entrou com processo contra os parlamentares.
Na ação, Guerra argumentava que não houve comprovação de fatos criminosos que tenham beneficiado o vencedor da licitação. ''A homologação do contrato de concessão não constitui infração penal, não concorreu para a prática de qualquer infração penal, não foi demonstrado o vínculo subjetivo do alegado dolo em relação ao requerido. Não há elemento probatório nos autos que infira serem os títulos públicos inidôneos e, ainda, não restou demonstrado que tivesse conhecimento da invalidade das apólices'', alegou a defesa do deputado na ação.


