Em agosto do ano passado o Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a possibilidade de prescrição para as ações que cobram ressarcimento de dinheiro aos cofres públicos. Até então, as ações de improbidade administrativa sofriam prescrição para as sanções político-administrativas, como proibição de contratar com o poder público e suspensão dos direitos políticos, caso fossem apresentadas à Justiça cinco anos depois dos supostos danos. Permanecia, porém, sem limite de tempo, a possibilidade de se processar o gestor pedindo a devolução de valores eventualmente desviados.

O posicionamento do STF, chamado de "repercussão geral", ainda não está pacificado, mas já é aplicado por diversos juízes. O advogado Antonio Carlos de Andrade Vianna, que defende o ex-prefeito de Londrina Antonio Belinati, afirmou que "se essa nova jurisprudência for considerada nas demais ações de ressarcimento (envolvendo o ex-prefeito, apontado como o pivô do AMA/Comurb), a maioria deverá ir por esse caminho da prescrição".

Além de Belinati, inúmeros políticos, com ou sem mandato, poderão escapar do ressarcimento aos cofres públicos. De acordo com o presidente da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da OAB/PR, Luciano Reis, a prescrição para o ressarcimento é motivo de divergências entre os juristas. "Os estudiosos favoráveis à prescrição alegam que a possibilidade de processar alguém por um tempo indefinido pode prejudicar a produção de provas e comprometer a defesa", afirmou. "Como exemplo, se o ato ocorreu em 2014 e a ação for apresentada em 2040, será difícil, inclusive para os herdeiros, reunir documentos sobre aquilo."

Segundo Reis, o STF ainda não definiu qual entendimento deverá ser adotado unicamente, "e enquanto isso, podem haver decisões dos dois lados, ou determinando a prescrição, ou condenando o réu". (E.F.)

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