STF abre polêmica sobre lavagem de dinheiro
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sábado, 13 de outubro de 2012
Fausto Macedo e Felipe Recondo<br>Agência Estado 
Brasília - Em meio ao julgamento do sétimo capítulo do mensalão - seis réus, entre eles ex-deputados do PT -, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, apontou para ''equívoco'' da Corte ao condenar um mesmo acusado por dois crimes, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O alerta de Marco Aurélio abriu uma polêmica entre juristas, advogados, procuradores e delegados, atentos às tendências do Supremo.
Para o ministro, se prevalecer o entendimento defendido por alguns de seus pares, todo delito que envolver dinheiro necessariamente será seguido de uma acusação de lavagem. Ele assevera que a lavagem é caracterizada pelo dolo - o réu tem de saber que os recursos que recebeu tiveram origem em ato criminoso. ''Confundem os crimes de corrupção passiva e de lavagem.''
Ao votar pela condenação do ex-ministro Anderson Adauto (Transportes), o relator, Joaquim Barbosa, destacou que o acusado se valeu dos mecanismos de dissimulação oferecidos pelo Banco Rural e da ajuda de terceiros para receber R$ 800 mil da SMPB, de Marcos Valério, operador do mensalão.
Barbosa considerou que o fato de o dinheiro, cujo pagamento foi acertado com o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, ser alegadamente destinado ao pagamento de dívidas de campanha, não elimina o crime de lavagem, pois Adauto teria consciência da origem ilegal do dinheiro e por isso empenhou-se em dissimular o seu recebimento.
Marco Aurélio, ao comentar a parte do julgamento em que foram analisadas as imputações de corrupção passiva, afirmou que este delito, na modalidade receber, não ocorre ''à luz do dia nem de forma documentada'', mas sim de maneira ''escamoteada''. Para o ministro, a ocultação típica dos corrompidos não pode ser confundida com a ocultação, seguida da dissimulação, previstas na Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98).
''Preocupa-me o diapasão que se está dando ao tipo lavagem de dinheiro'', afirma Marco Aurélio. ''Creio que uma posição rigorosa, e diria mesmo extensiva, presente a disciplina legal, repercutirá nacionalmente.''
Marco Aurélio absolveu a todos nesse capítulo porque entendeu que não ficou comprovado que eles tivessem conhecimento do crime antecedente (contra a administração), ''pois acreditavam estar recebendo dinheiro diretamente do PT''.
O ministro Ricardo Lewandowski disse que o Ministério Público Federal não conseguiu provar que os réus tinham ''inequívoco conhecimento da origem ilícita dos recursos''.
A Corte pôs em pauta o dolo eventual na lavagem. O dolo eventual é equiparável ao que os americanos chamam de cegueira deliberada - o agente desconfia que está recebendo dinheiro sujo e prefere persistir na conduta em vez de recusá-lo ou aprofundar o seu conhecimento a respeito da natureza do dinheiro.
Procuradores da República que seguem o julgamento do mensalão anotam que não há prova de dolo direto, ''pois ninguém tinha motivo para contar para os acusados que o dinheiro era procedente de peculatos e de empréstimos fraudulentos''.


