STF abre ação penal contra líder do PMDB
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quinta-feira, 21 de março de 2013
Márcio Falcão <br> Folhapress 
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem a abertura de ação penal e transformou em réu o líder do PMDB na Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (RJ). O peemedebista é acusado de utilizar documento falso para se defender e pedir o arquivamento em um processo do Tribunal de Contas (TC) do Rio de Janeiro. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi acolhida pelos ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa. Os ministros Luiz Fux, José Antonio Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram pelo arquivamento.
Agora, será determinada a instrução do processo, ou seja, serão feitas novas diligências, serão ouvidas testemunhas e prazo para apresentação de nova defesa. Se for considerado culpado, ele pode ser condenado de dois a seis anos de prisão. Não há prazo para o processo ser finalizado. A denúncia foi oferecida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em 2010.
O caso começou em 2002, quando o Tribunal de Contas do Rio abriu investigação sobre uma licitação da Companhia de Habitação Fluminense, presidida por Cunha entre 1999 e 2000, na gestão de Anthony Garotinho. No desenrolar do processo, Cunha apresentou cinco documentos indicando que outras investigações que apontavam irregularidades em licitações da companhia de habitação tinham sido arquivadas.
O relator do caso no TC era o conselheiro Jonas Lopes de Carvalho, chefe da Casa Civil do governo Garotinho e ex-colega de Cunha naquela administração. Utilizando como base os documentos repassados pelo deputado, Carvalho votou pelo arquivamento do processo, ao contrário do que queriam os inspetores e os procuradores do TC. O Instituto de Criminalística do Rio, no entanto, comprovou depois que esses documentos foram falsificados.
Relator do caso, Gilmar Mendes afirmou que a peça acusatória da Procuradoria era ''clara e bem delineada''. O ministro disse, no entanto, que só depois de concluída da ação penal é que será possível discutir a culpabilidade do réu. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, reforçou o discurso. ''As informações constantes no documento se referem a ele. Seguramente sabia que eram inverídicos e foram usados para obter o arquivamento do processo no tribunal de contas. Quanto a questão de ciência ou não, é uma questão a ser apurada'', disse.
Para Fux, Toffoli e Lewandowski não há elementos suficientes do envolvimento do peemedebista com os documentos falsos. ''Uma pessoa pode usar documento falso, mas é preciso saber se ela sabe que o documento é falso. Não me sinto confortável (para inferir isso)'', afirmou Fux.
Marco Aurélio reagiu. ''A vontade em si de utilizar o documento está evidente. Na vontade de utilizar, tem a ciência (que é falso)'', disse.
Vítima
A defesa afirma que Cunha não tinha conhecimento de que o documento era falso. Os advogados apontam ainda que o Ministério Público do Rio não ''encontrou qualquer indício de participação no ato delitivo de Eduardo Cunha e que o procurador-geral não investigou o caso nem produziu prova''. ''Em nenhum momento, na denúncia ou nos autos que a acompanham, há qualquer indício, qualquer prova, ou qualquer documento que apontem a responsabilidade do ora denunciado'', afirma o advogado Alexandre de Moraes.


