Brasília - Acusado de ser o mandante do sequestro e assassinato do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel, em janeiro de 2002, o empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, conseguiu anteontem duas liminares para ser libertado. Além do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, ter determinado a sua soltura, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal, também decidiu que Sombra não deveria continuar na prisão. Vidigal concluiu que ocorreu um excesso de prazo na prisão preventiva do empresário, que foi preso em 11 de dezembro. Para Jobim, a prisão preventiva era desnecessária porque o empresário apresentou-se à Polícia, colaborou com as investigações e não existem notícias de que ele tenha ameaçado testemunhas.
Ao comentar ontem sua decisão, Edson Vidigal disse que não sabia que Jobim tinha determinado a libertação de Sombra horas antes. ''Concedi a liminar aqui sem saber que o ministro Jobim, por sua vez, noutro processo, estava também resolvendo no mesmo sentido. É comum isso. Mas é bom pensarmos em acabar com isso'', afirmou o presidente do STJ.
Vidigal explicou que Jobim decidiu um recurso contra decisão da 5 Turma do STJ que tinha rejeitado um habeas-corpus a Sombra. Já o pedido despachado por ele referia-se a um recurso contra decisão desfavorável ao empresário tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
O presidente do STJ observou que os advogados do empresário trouxeram um fato novo, que é a paralisação da Justiça paulista. ''Logo depois chegou aqui um novo HC contra a decisão denegatória do TJ-SP, agora trazendo fato novo - a greve do Judiciário paulista prolongaria ad infinitum o excesso de prazo a que o cidadão preso estava submetido'', informou Vidigal.
A libertação de presos não é incomum no STF. O tribunal tem uma jurisprudência segundo a qual o acusado não pode cumprir antecipadamente uma pena que ainda não lhe foi atribuída ou se ainda é possível recorrer da condenação imposta pelo Judiciário. Réus de ações e inquéritos que têm condições de recorrer até o Supremo possuem chances de se livrarem da prisão se não representarem uma ameaça concreta à sociedade.

mockup