Sociedades de economia mista não têm competência
O advogado Marcelo Araújo, membro da Comissão de Trânsito da Seção do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entende que os municípios terão que ponderar a possibilidade de atribuir a uma secretaria ou autarquia a competência para aplicar as multas. ''Ainda que a iniciativa privada tenha participação ínfima nessas sociedades, a justiça tem entendido que as multas não podem ser gerenciadas por sociedade de economia mista.''
Sobre o caso da Urbs, o advogado lembrou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Orgânica de Curitiba foi ajuizada em 1995, antes do Código de Trânsito Brasileiro, de 1998. Para o Ministério Público, a lei era inconstitucional porque permitia que o município exercesse poder de polícia em relação ao trânsito. ''Foi uma alteração para permitir a apreensão de veículos que circulavam ilegalmente pelas canaletas de trânsito'', contou. Porém, o Código de Trânsito autorizou os municípios a assumirem a fiscalização do trânsito. ''Então, aquele objetivo inicial perdeu-se no tempo e pelo que sabemos a questão de ser sociedade de economia mista também foi incluída no processo'', disse o advogado. (L.C.)





