''Sociedade é inibidora da corrupção''
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sábado, 03 de março de 2001
Lino Ramos de Londrina 
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Milton Luiz Pereira, disse que a sociedade tem um papel decisivo no combate à corrupção. Pereira esteve em Londrina para a aula inaugural do curso do Instituto de Estudos dos Escrivães, Notários e Registradores do Paraná (Inoreg). Para ele, não há poder censório mais eficiente do que o clamor público.
Quando a sociedade não é conivente, não se acomoda, não aceita a corrupção e a denúncia, está agindo como um poder censório inibidor ao corruptor, afirmou Pereira, ministro da 1ª Turma e membro da Corte Especial. Quando a sociedade se omite, se acomoda, o corruptor também sente-se mais animado, mais desinibido e mais encorajado não só a valer-se da corrupção como também em corromper, acrescentou. Segundo Pereira, além da preocupação de juiz fundamentada no princípio ético os ministros do STJ também têm as preocupações do cidadão.
Pereira afirma que quando a ética é violada ou vencida por ações censuráveis, a ordem jurídica também é atingida, ocorrendo uma repercussão negativa na tranquilidade social. Quando lemos, tomamos conhecimento ou examinamos casos onde a vertente é a corrupção, primeiro nos assustamos e nos preocupamos como juízes. Mas também ficamos muito preocupados como cidadãos. O ministro disse que o STJ tem por objetivo constitucional ser uma trava contra a corrupção e a impunidade.
Pereira garante que o STJ não enfrenta dificuldades para analisar crimes atribuídos a deputados ou senadores. O STJ nunca encontrou dificuldades, seja quem for incluído num pólo passivo ou ativo de uma ação civil ou criminal, ressaltou. Qualquer pessoa com qualquer qualificação tem sido primeiro obediente às determinações do judiciário.
Para o ministro, a corrupção no judiciário pode ser classificada como exceção e as críticas contra a instituição funcionam como um processo de autodefesa. Como a sociedade acusa os poderes Legislativo e Executivo de conter núcleos de corrupção, numa autodefesa dizem que o judiciário também é corrupto, analisou. Segundo ele CPI do judiciário criada pelo Congresso apontou uma média de 10 casos concretos de corrupção.
No Estado de São Paulo, a Justiça Estadual com mais de 2,5 milhões de feitos teve cerca de três juízes apontados como envolvidos em escândalos de corrupção. O judiciário tem corrupção, mas são casos esporádicos. A solução é o aperfeiçoamento da instituição, acolhendo àqueles realmente que são vocacionados para a magistratura, analisou. Segundo o ministro, estatisticamente, os juízes são originários das classes baixa e média. Juiz rico, juiz milionário é uma exceção.
Para o ministro, os juízes não podem ser responsabilizados pela lentidão atribuída ao Judiciário. Hoje, existe um conceito distorcido de que o Judiciário é lento porque o juiz não trabalha. Mas a Justiça é lenta porque o sistema recursal favorece a procrastinação, a demora, o que vale dizer favorece os graus recursais.
Pereira defende uma reforma profunda no sistema de recursos e a melhoria dos recursos humanos. Segundo ele, somente uma reforma estrutural não irá resolver a lentidão da Justiça. O resultado mais prático seria possível com a alteração do sistema recursal e que aperfeiçoe as leis.
Pereira reconhece que os recursos tornam a Justiça mais cara, favorecendo as classes mais ricas da sociedade. A sucessão de recursos encarece a Justiça, demora no resultado e favorece àqueles que têm melhores condições financeiras para suportar os gastos com uma demanda judicial, ressaltou. Na opinião do ministro, a democratização da Justiça existe porque todos são iguais perante à lei. Mas essa prerrogativa também depende de uma reforma judiciária ampla, favorecendo o acesso e transformando o sistema num instrumento ágil.
Para o ministro, o desgaste do poder judiciário ocorre em razão de leis imperfeitas. A lei não é boa porque está sendo mal elaborada. O processo legislativo é falho e os interesses orientadores das leis não têm raízes assentadas nas necessidades mais prementes que a sociedade reclama, avalia.
Pereira cita as críticas que a Justiça levou por ter concedido prisão especial a uma ré acusada de fraudar a Previdência Social. O favorecimento que ela recebeu não é pelo coração do juiz, pela vontade do juiz, é porque a lei autoriza.


