Sob pena de multa, CMTU não pode contratar Ecosystem
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terça-feira, 06 de março de 2012
Edson Ferreira Paula Barbosa Ocanha <br> Reportagem Local 
A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) de Londrina está proibida por uma liminar de assinar contrato com a empresa Ecosystem Serviços Urbanos, ganhadora no último dia 28 da licitação aberta pela companhia para recolher materiais reciclados em 55 mil domicílios da cidade. A decisão foi assinada ontem pelo juiz da 2 Vara da Fazenda Pública, Emil Gonçalves. A liminar integra uma ação civil pública movida pela ONG Meio Ambiente Equilibrado (MAE). Se não acatar a decisão, a CMTU será obrigada a pagar multa diária de R$ 10 mil.
Segundo o advogado da MAE, Camillo Kemmer Vianna, o pedido foi feito porque a empresa tem débitos trabalhistas inscritos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, o que, de acordo com a lei federal 12.440/2011, que alterou a Lei de Licitações (lei federal 8.666/1993), a impediria de participar da licitação. ''A CMTU deveria ter pedido uma certidão negativa desses débitos antes de declarar uma empresa vencedora, não só nessa, mas em qualquer licitação. Acredito que essa seja a primeira decisão nesse sentido, já que a lei passou a valer no início do ano. Isso com certeza abre precedentes para que outras empresas que possuam esses débitos não sejam contratadas pela administração'', explicou.
Ontem, em consulta ao site do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a empresa aparecia como inadimplente em relação a um processo trabalhista. Informado pela reportagem sobre a situação, o representante legal da Ecosystem, Willie Annies Neto, afirmou desconhecer a pendência e afirmou que ''o departamento jurídico da empresa vai verificar amanhã (hoje) a que se refere o processo''. Ele ainda não havia sido notificado da decisão judicial que impede a assinatura do contrato com a CMTU.
Annies Neto encaminhou à redação cópia da certidão negativa de débitos trabalhistas emitida no dia 3 de fevereiro de 2012, com validade até o mês de julho. ''Foi esta a certidão anexada ao processo que encaminhamos para a CMTU e, se surgiu algum débito depois, isso não inviabiliza a nossa participação (na licitação).''
Além do problema com os débitos trabalhistas, a ONG MAE também argumentou no pedido de liminar que o edital da concorrência pedia que a empresa contratada recolhesse o lixo reciclado com caminhões compactadores, o que, na visão da ONG, compromete a qualidade do material recolhido. ''Com a compactação dos resíduos o material fica misturado. O que os recicladores não conseguem vender, vai para o rejeito e é encaminhado ao aterro. Para a questão ambiental é um prejuízo, além de fazer os recicladores ganharem menos'', ressaltou.
Mas, esta parte específica no pedido de liminar não foi acatada. Para o juiz, não é possível determinar, ''em análise sumária, que o caminhão coletor compactador, no caso, prejudicará a seleção posterior dos materiais pelos recicladores, uma vez que o veículo coletor pode ser de leve compactação, garantindo que o nível de mistura dos recicláveis não seja elevado demais a ponto de dificultar a sua triagem posterior''. Ontem, a reportagem não conseguiu falar com o presidente da CMTU, André Nadai, sobre o assunto.


