Até o final da tarde de ontem, apenas sete dos 399 municípios paranaenses não haviam encaminhado ao Tesouro Nacional o balanço das contas do ano passado, como manda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em vigor desde maio do ano passado. O prazo de envio venceu no dia 30 de abril e o Tesouro vem atualizando os dados periodicamente e recebendo informações.
De acordo com as informações do Tesouro, as prefeituras de Arapuã, Cerro Azul, Doutor Ulysses, Maria Helena, Rio Branco do Sul, Santa Mariana e Leópolis não encaminharam as contas de 2000. A lista dos municípios que não cumpriram a lei está na Internet (www.stn.fazenda.gov.br).
Os prefeitos têm enfrentado dificuldades para encaminhar os documentos exigidos pela LRF. Algumas prefeituras do Paraná não têm contador efetivo e contam com o profissional apenas durante algumas horas por semana. Além disso, diversas administrações não possuem sistemas de informática adequados.
Além disso, os prefeitos que assumiram este ano ainda enfrentam mais dificuldade para enviar informações ao Tribunal de Contas e ao governo federal. Isso porque eles precisam, antes de tudo, fazer um levantamento da situação da prefeitura.
O procurador-geral junto ao Tribunal de Contas do Estado (TC), Fernando Guimarães, considerou muito bom o número de prefeituras que deixou de prestar informações. ‘‘É um dado positivo, já que menos de 2% deixaram de mandar’’, avaliou.
Os prefeitos admitem que é um ‘‘desafio’’ adequar-se aos limites de gastos e de endividamentos, e envio de documentação impostos pela nova legislação – que tem funcionado como um código de conduta para os administradores públicos.
O prefeito de Medianeira (75 quilômetros a Oeste de Cascavel), Luiz Suzuke (PT), disse que tem conseguido encaminhar as informações dentro do prazo, porque a prefeitura está sendo informatizada na sua gestão. ‘‘Concordo com a lei em termos gerais, mas acredito que alguns pontos poderiam ser mais flexíveis’’, analisou.
No total, cerca de 25% dos 5.560 municípios brasileiros descumpriram um dos artigos da LRF, que exigia o envio das contas do ano 2000 ao Tesouro Nacional para a elaboração de uma tabela consolidada das contas do setor público nacional. O governo, porém, vai esperar mais algum tempo para aplicar as sanções previstas na lei: suspensão do repasse de transferências voluntárias (convênios) e de operações de crédito.
Segundo a assessora especial do Ministério do Planejamento, Selene Nunes, muitos prefeitos não enviaram os dados alegando que os seus antecessores sumiram com as contas. ‘‘Eles podem comprovar isso e não sofrerão sanções’’, comentou.
As sanções são rigorosas para os administradores públicos que desrespeitarem as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal. Há dois tipos de punição: administrativas e penais. As últimas, previstas na Lei de Crimes de Responsabilidade Fiscal (10.028/2000) – complementar à LRF – variam conforme a transgressão e vão desde a perda do cargo até prisão. (Com Agência Folha)

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