Os interrogatórios anexados à Ação Penal que tramita na 3 Vara Criminal contra o ex-vereador Henrique Barros, e os vereadores Orlando Bonilha, Renato Araújo, Flávio Vedoato e Osvaldo Bergamin, demonstram que os empresários foram vítimas de achaque para que as leis por eles pleiteadas fossem aprovadas. Por exemplo, em depoimento prestado à promotoria, o próprio Henrique Barros declarou que um dos empresários citados (Carlos Messas) ''demonstrou ser contra qualquer tipo de prática de compra de votos ou de pagamentos de propinas'', mas que o vereador Orlando Bonilha o informou que se quisesse dar prosseguimento ao projeto para alterar a lei de zoneamento na Gleba Palhano para benefício do empresário, ''o custo seria de R$ 12 mil''.
No que se refere à doação de um terreno para a empresa Higiban Indústria e Comércio, o MP descreve na denúncia levada à Justiça que ''os denunciados convencionaram no interior da Câmara Municipal (...) que imporiam ao ofendido a obrigação de pagamento de R$ 30 mil sob pena de não aprovarem a lei (...), definindo que Henrique Barros se encarregaria de gerar na vítima o temor de represálias decorrentes das funções de legisladores exercidas por todos''. No terceiro item citado nesta mesma denúncia, o proprietário do Restaurante Mercado Guanabara, Alexandre Fontana Guimarães, segundo a denúncia, teria sido ''amedrontado''e foi informado de que haveria ''retaliações'' se não cedesse à chantagem.
Nestes casos, segundo o promotor Cláudio Esteves, o Código Penal não prevê penalização para os empresários. ''Quando há corrupção, há o corruptor ativo e o passivo. Já na concussão, o Código Penal não prevê crime. Então, isso não depende da vontade do promotor. Pode-se até considerar imoral a atitude do empresário que cede à cobrança, mas a lei não considera que houve crime da parte dele'', afirmou. Em linhas gerais, a visão do MP, reafirmada pelo juiz da 3 Vara Criminal, Marcos José Vieira, é de que o grupo de vereadores denunciados criou uma ''organização criminosa na Câmara Municipal com o objetivo de obter vantagens econômicas valendo-se da potestade de seus cargos''.
Com isso, na visão aceita pela Justiça, frente à ''organização criminosa'', não restaria alternativa aos empresários se não ceder às exigências para que seus pleitos fossem atendidos. O enquadramento é bem diferente do que ocorreu no escândalo AMA/Comurb, durante a gestão do ex-prefeito Antônio Belinati. Naquele caso os empresários foram acusados pelo crime de corrupção porque atuaram, em conjunto com o poder público, para vencer de forma fraudulenta licitações nas antigas autarquias municipais. (F.C.)

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