Curitiba - Mais de 36% dos candidatos a deputado federal nos principais estados brasileiros têm algum tipo de problema com a Justiça ou com os Tribunais de Contas. Todos os investigados já ocuparam cargos eletivos e buscam a reeleição. No Paraná, 13 pesquisados aparecem com algum tipo de problema no levantamento feito pelo projeto Excelências, da organização não-governamental (ONG) Transparência Brasil. O levantamento está disponível na Internet e já teve mais de 2,5 milhões de consultas. O Excelências foi desenvolvido, segundo a ONG, para permitir ao visitante comparar os históricos dos candidatos para melhor decidir o voto.
O Paraná é o quarto Estado com a maior quantidade de candidatos à reeleição citados em processos judiciais ou com prestações de contas desaprovadas em administrações municipais. O único dos citados e que se defendeu através de nota oficial - já incluída no site - foi o deputado federal Osmar José Serraglio (PMDB), que foi vice-prefeito de Umuarama entre os anos de 1993 e 1996 e é deputado federal desde 1999. Advogado e professor universitário, Serraglio conseguiu notoriedade pelo trabalho como relator na CPMI dos Correios. O nome dele aparece em uma petição no Supremo Tribunal Federal por crime contra a administração pública e improbidade administrativa. Na resposta ao site, Serraglio diz que o Ministério Público (MP) de Foz do Iguaçu levantou o nome das pessoas que tiveram passagens aéreas pagas, entre 1997 e 1998, pela Prefeitura e que não eram funcionários.
Desta maneira, juízes, vereadores e contratados teriam sido arrolados, sem ter direito a defesa. Serraglio diz que era advogado contratado na época e usou passagem aérea para Brasília onde teria investigado dados do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama). À Folha, Serraglio contou que foi a Brasília tentar evitar que o Ibama deixasse de fornecer o Relatório de Impacto do Meio Ambiente (RIMA) - fundamental para que fosse construído o terminal portuário de Foz do Iguaçu. O parlamentar informou ainda que o STF determinou que a petição fosse devolvida para as instâncias inferiores já que não havia motivo para que fosse analisada pelo STF.

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