Sistema do TCE facilita prestação de contas
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sábado, 25 de janeiro de 2003
Andréa Lombardo<br> Equipe da Folha 
Curitiba Em tese, as prefeituras do Paraná terão, agora, maior facilidade para prestar contas do dinheiro público e atender a Lei Fiscal (LRF). O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Henrique Naigeboren, assinou ontem a regulamentação para este ano do Sistema de Informações Municipais Lei de Responsabilidade Fiscal (SIM-LRF) que, segundo ele, passou por adequações para atender a determinações da Secretaria do Tesouro Nacional.
De acordo com a titular da Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE, Jussara Gusso, a informatização da prestação de contas implantada no ano passado já havia facilitado a vida das prefeituras, uma vez que praticamente todo o processo de prestação de contas passou a ser feito pela Internet. As instruções técnicas elaboradas pela DCM, com base nas portarias 516/02 e 517/02, da Secretaria do Tesouro Nacional simplificaram e deram nova padronização à apresentação pelos municípios do relatório resumido da execução orçamentária e do relatório de gestão fiscal.
A primeira instrução técnica trata da apresentação bimestral de informações. A segunda explica como deve ser feita a remessa de informações financeiro-gerenciais. A terceira institui uma minuciosa Agenda de Obrigações o exercício de 2003, que especifica os prazos previstos em normas legais, não só do TCE como de todas as obrigações fiscais dos municípios. A última instrução trata especificamente dos prazos e elementos necessários para a concessão de Certidões Liberatórias que garantem transferências voluntárias de recursos e realizações de operações de crédito de qualquer natureza.
A lei federal especifica que uma prestação de contas é feita automaticamente a cada quatro meses e que elas precisam estar dentro das normas que indicam aplicações mínimas de 25% em Educação e 11.8% em Saúde. Se isso não acontecer, o município não recebe a certidão liberatória que permite a transferência de recursos oriundos de convênios assinados com os governos Federal e Estadual e é impedido de realizar qualquer tipo de operação de crédito.
As instruções podem ser acessadas pelo site www.tce.pr.gov.br (Administração Pública - Regulamentos). ''Se as prefeituras seguirem as normas que estão especificadas da forma mais esmiuçada possível, não terão problema nenhum de enquadramento'', explica Jussara Gusso, diretora da DCM.


