A assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Municipais de Londrina (Sindserv) protocola no início da próxima semana, no Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR), um questionamento sobre a inclusão de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) na Receita Corrente Líquida (RCL) do Município. A iniciativa é a resposta ao acórdão de uma decisão referente à cidade de Foz do Iguaçu mas que, por analogia, se estenderia aos demais municípios do Estado.
O acórdão da decisão atendeu o parecer do relator do processo, o auditor Roberto Macedo Guimarães. A consulta de Foz, feita em julho passado, se referia à possibilidade de deduzir as transferências voluntárias de recursos da União para fins de cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL) do município. No despacho, o pleno manteve a orientação feita ano passado pela exclusão dessas transferências - no caso de Foz, principalmente recursos dos royalties de compensação financeira.
No dia da decisão (5 de outubro), vereadores de Londrina a divulgaram em Plenário como um posicionamento oficial que inviabilizaria, de vez, a reposição salarial ao funcionalismo municipal - em greve há 68 dias. Isso porque a Prefeitura considera a orientação do TC válida sobretudo para verbas do Sistema Único de Saúde (SUS); sem elas, o teto de gastos com pessoal autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 54%, já está ultrapassado.
Ao longo do processo que embasou o acórdão, o parecer da Diretoria de Contas Municipais (DCM) - que faz a análise, assim como a Auditoria do TC e o Ministério Público de Contas - destacou o volume de questionamentos informais que o setor tem recebido, especialmente face a ''notícias de greves por pleitos trabalhistas''. Em um trecho da análise, a DCM lembra de um parecer emitido ali mesmo, mas no ano de 2001, em que ressalvava a inclusão de transferências do SUS ''aos municípios que adotam a Gestão Plena do Sistema de Saúde, em que se difrencia do Sistema de Gestão Semiplena (caso em que o Município apenas participa como intermédio no repasse dos recursos)''.
Para o procurador jurídico do Sindserv, Carlos Frederico Viana Reis, o questionamento ao TC será efetuado no sentido de distinguir a transferência financeira de receita corrente - caso em que, salienta o advogado, se encaixa parte da verba SUS.
''Esse parecer do TC não fala sobre o SUS; o caso de Foz é sobre os royalties. E boa parte desse recurso do SUS de Londrina não é transferência voluntária, que tem caráter transitório, mas sim receita corrente, de caráter permanente, pois é repassado mensalmente'', sustentou, para completar: ''A própria Lei de Responsabilidade, em seu artigo 25, explica que as receitas destinadas ao SUS não são consideradas transferências voluntárias''.
De acordo com Reis, outro ponto é o fato de Londrina ter Gestão Plena em Saúde. ''A decisão de 2001 da DCM é clara nesse aspecto. Apenas o pagamento de Programa Saúde da Família (PSF) não poderia entrar nesse rol, mas as demais áreas do setor, sim'', disse.

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