Sindserv sinaliza com mais ações coletivas
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sábado, 05 de fevereiro de 2005
Janaina Garcia<br> Reportagem Local 
No mesmo dia em que a Prefeitura de Londrina recebeu a intimação e anunciou que vai recorrer da liminar judicial que beneficia 20 servidores municipais, o sindicato que representa a categoria adiantou: mais 150 deles vão ingressar com ações semelhantes já na próxima semana. Até o final do mês, esse número deve subir para até mil.
A informação é do presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Londrina (Sindserv), Marcelo Urbaneja. De acordo com ele, a liminar obtida na última quarta-feira junto à 7 Vara Cível incentivou outros sete grupos de funcionários a ingressarem com ações coletivas como a primeira. Na decisão assinada pelo juiz José Cichocki Neto, a Prefeitura deveria promover de imediato os servidores da ação em cumprimento a duas leis municipais que tratam do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS). Pela segunda etapa do Plano, cerca de 2.170 servidores pelos cálculos dos sindicalistas teriam direito à promoção suspensa pela administração municipal. A alegação é que a folha de pagamento não suportaria o impacto de R$ 10 milhões gerado pela medida.
''Pelo que temos ouvido dos servidores que nos procuraram, de 800 a 1000 deles devem pedir a promoção na Justiça'', comentou Urbaneja. No dia em que saiu a liminar, o secretário municipal de Fazenda, Wilson Sella, disse que a atitude poderia pôr um fim a qualquer possibilidade de diálogo entre as partes. Ontem, o presidente do Sindserv desdenhou da ameaça. ''Nunca houve esse diálogo. Eles que dêem um jeito de achar onde que erraram nos cálculos, e qual a verdadeira razão para esse erro'', afirmou.
O procurador jurídico do Executivo, Mauro Yamamoto, declarou que o Município vai protocolar nesta quarta-feira, no Tribunal de Justiça (TJ), recurso contra a liminar. Segundo o advogado, há dois argumentos principais na iniciativa: o fato de a Gestão Pública ainda não ter levantado o necessário para as promoções, bem como a inexistência de procedimentos internos ''atropelados'' pelo imediatismo da liminar.


