O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares, Casas Noturnas e Similares do Litoral do Paraná (Sindilitoral), ajuizou ontem no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), um mandado de segurança contra a resolução 357/2006, que instituiu a lei seca amanhã, da zero hora de domingo à zero hora do dia 2 (segunda-feira).
O mandado com pedido de liminar, contesta a legitimidade do secretário de Segurança Pública do Paraná, Luiz Fernando Delazari, que assina a resolução, datada do dia 17 de agosto, para legislar acerca do comércio de bebidas alcóolicas. ''O secretário de Estado da Segurança Pública do Paraná pretende proibir a comercialização de produto cujo comércio é permitido por lei federal'', diz trecho do mandado. ''A resolução não tem o mínimo respaldo legal. Somente o Código Eleitoral respaldaria. O Código diz somente que promover desordem no dia da eleição constitui crime. A resolução não tem fundamento jurídico'', disse o advogado do sindicato, Nivaldo Migliozzi.
A assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança Pública disse que ''a lei seca é um procedimento de praxe em todo país para garantir a segurança dos eleitores e evitar a confusão''. Conforme a assessoria, o secretário afirmou que não irá mudar a resolução.

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