Sindicato vai à Justiça contra PRPrevidência
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Sindijus) entrou ontem à tarde, na 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, com uma medida cautelar contra os descontos feitos em folha de pagamento para a capitalização de fundos da Paranaprevidência, empresa responsável pelo pagamento futuro de aposentadorias e pensões do Estado.
Segundo o secretário de imprensa do Sindijus, Mário Montanha, a medida cautelar foi baseada na falta de uma regulamentação da lei que cria a Paranaprevidência e institui os fundos previdenciário (que é permanente e irá pagar os futuros aposentados do Estado), financeiro (assume o pagamento imediato de inativos e pensionistas e tem caráter transitório) e médico hospitalar. ‘‘A lei precisava ser regulamentada e o Estado não fez isto. Por esta razão, ela ainda não poderá atuar na prática’’, afirmou Montanha.
Na medida cautelar, o Sindijus alega ainda a inscontitucionalidade da cobrança de 2% do salário bruto dos servidores públicos ativos e inativos para o fundo de saúde. ‘‘O fundo médico-hospitalar não poderia ser compulsório, ele teria que ser opcional’’, alegou. Após o julgamento da medida cautelar, o sindicato pretende entrar com ação de inconstitucionalidade da Paranaprevidência. ‘‘Vamos primeiro suspender os descontos em folha de pagamento e, depois, derrubar a lei’’, disse Montanha.
Os primeiros descontos em folha de pagamento, segundo o governo do Estado, já deverão constar no contra-cheque que será distribuído hoje. De acordo com a lei que institui a Paranaprevidência, os funcionários que receberem até R$ 1.200,00 terão que pagar uma contribuição de 10% da remuneração bruta. Quem ganha mais, paga 10% sobre os R$ 1.200,00 e 14% sobre o que exceder este valor. Todos os servidores ainda terão que contribuir para o Fundo de Saúde, com 2% do salário bruto. O Estado tem 112,9 mil servidores ativos e 78,5 mil inativos. (L.P.)

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