O Sindicato dos Economistas de Londrina (Sindecon) considera o aumento da faixa de isenção prevista no artigo 8º do PL 190, que atualiza a PGV, a forma mais eficaz de reduzir o impacto do aumento para donos de imóveis menores e de menor valor. A análise, assinada pelo presidente da entidade, Ronaldo Antunes da Silva, consta de resposta a pedido de esclarecimentos feito pela Comissão de Finanças da CML.
Atualmente, a faixa de isenção é de R$ 8 mil e o texto original da PGV propõe reajuste para R$ 15 mil. Porém, uma emenda deve elevar ainda mais este valor – ainda não informado pelo Executivo. O Sindecon explica que num imóvel com valor venal de R$ 100 mil, o desconto de R$ 15 mil representaria 15%; se avaliado em R$ 200 mil, o percentual seria de 7,5%. Isso, segundo a entidade, "beneficiaria, em tese, os que possuem menor renda, uma vez que os mesmos, em geral, possuem imóveis de menor preço".
Sobre o reajuste linear do índice de 40% para 50%, previsto no artigo 6º, o sindicato entende que ele reduz, de fato, o valor do tributo, mas tem menor efeito direto para os em imóveis de baixo valor.
Quanto ao pagamento escalonado ao longo de mais de um ano (o Executivo ainda não divulgou o período), o Sindecon atesta que isso "reduz o impacto do gasto da renda com o tributo de forma abrupta, podendo, assim, o contribuinte planejar melhor sua renda e como gastá-la". "O ideal é que seja feito num prazo de três a cinco anos, não podendo comprometer a receita do município de forma que o mesmo não consiga atender seus serviços", sugere o texto sindical.
O escalonamento é necessário, justamente, porque o crescimento da renda, em muitos casos, não acompanhou a valorização imobiliária. Desde 2001, ano da última atualização da PGV, o salário mínimo cresceu 302%. Porém, a maioria dos trabalhadores e aposentados (quem recebe mais de um salário mínimo) teve aumento pela inflação. O INPC nos 13 anos foi de 130%.

CRÍTICA


O Sindecon também faz uma crítica ao projeto por reduzir a alíquota do imposto para imóveis não edificados de 3% para 2% e a suspensão do IPTU progressivo. "Mesmo sendo momentânea, a redução de alíquota e não observância do IPTU progressivo para lotes urbanos é um retrocesso na legislação municipal", assevera.
O Executivo já apresentou projeto de lei para regularizar o IPTU progressivo, que hoje é considerado ilegal e o município tem perdido diversas ações judiciais sobre o tema. (L.C.)

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