Curitiba - Apesar de terem divulgado no prazo os contracheques de seus funcionários, a Justiça Federal do Paraná e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tiveram que tirar os dados da internet. Isso aconteceu em fevereiro e março deste ano, quando o Sinjuspar (Sindicato dos Servidores da Justiça Federal e do TRE do Paraná) teve uma apelação atendida pelo Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF4).
O Sinjuspar havia perdido em primeira instância, quando o caso passou pela 2 Vara Federal de Curitiba, mas a 4 Turma do TRF4 acatou recurso do sindicato e determinou que a remuneração dos servidores fosse divulgada, mas sem identificá-los nominalmente, descumprindo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Agora o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), pois a Advocacia Geral da União (AGU) entende que não é competência do TRF4 decidir sobre o tema.
''Os próprios ministros do STF decidiram divulgar seus subsídios de forma ampla e irrestrita, como forma de servir de modelo para os demais tribunais do País'', diz a AGU em nota oficial sobre o assunto. Desde 19 de julho de 2012, todos os órgãos do Judiciário estão obrigados a divulgar o contracheque de seus servidores, para dar transparência à gestão do recurso público e coibir enriquecimento ilícito de magistrados e servidores. A decisão partiu do então presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, e vale para todo o Brasil.
O STF e o CNJ adotaram uma tabela padrão, que tem o nome dos servidores, o cargo que ocupam, a unidade em que estão lotados, os valores recebidos no mês, as vantagens (adicional por tempo de serviço, quintos, décimos, etc.), os subsídios, indenizações (auxílios alimentação, pré-escolar, saúde, moradia, natalidade, entre outros) e diárias recebidas, bem como os descontos realizados na folha de pagamento. Dados pessoais, como pensão alimentar e pagamentos em débito em conta (água, luz, telefone, financiamento, empréstimo em folha), são mantidos em sigilo.
Esse é o formato utilizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9 Região (TRT9) e pelo Tribunal de Contas (TC) do Estado, únicos órgãos públicos do Paraná que adotam a norma da divulgação individualizada dos contracheques. O governo do Paraná e a Assembleia Legislativa (AL) argumentam que a legislação estadual não exige esse detalhamento, bastando dar publicidade ao cargo do servidor e à remuneração correspondente. É o mesmo entendimento do Ministério Público (MP) do Paraná, amparado por decisão do Conselho Nacional do MP.

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