O senador Pedro Simon (PMDB-RS) disse ontem que a comissão representativa do Senado deve chamar imediatamente o ex-secretário-geral da Presidência Eduardo Jorge Caldas para prestar esclarecimentos sobre sua declaração de que mantinha relações com o ex-presidente do TRT de São Paulo juiz Nicolau dos Santos Neto. Nicolau fornecia nomes de juízes classistas contrários à indexação salarial para serem nomeados para o tribunal. ‘‘Se não fizer alguma coisa, é pior, porque é uma bola de neve que não vai parar’’, disse o senador. ‘‘Vinte dias de atraso são vinte dias, e aí a questão vai esquentar.’’ Para Simon, não é possível aguardar o reinício dos trabalhos legislativos, em agosto.
Esta é a nota distribuída ontem presidência da República sobre o caso Eduardo Jorge: ‘‘Fiel aos princípios democráticos de defesa da lei e da correção no trato da coisa pública que norteiam sua vida e para que não restem dúvidas sobre a sua posição, o presidente da República reitera: o caso da construção do prédio do TRT em São Paulo deve ser apurado em todos os seus detalhes, com a punição exemplar e sem exceções, dos responsáveis por tamanho descalabro.
Outra nota oficial divulgada ontem pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, ‘‘esclarece a opinião pública’’ acerca dos procedimentos que regem a elaboração do orçamento e a liberação de verbas para o Poder Judiciário, deixando claro que: por força da automia financeira e administrativa prevista nos artigos 99 e 168 da Constituição Federal, compete aos Tribunais Superiores elaborarem a sua proposta orçamentária e pedidos de créditos adicionais; esta proposta orçamentária é encaminhada ao Poder Executivo apenas para ser consolidada no projeto de lei orçamentária anual, sem qualquer alteração, bem como os pedidos de crédito adicionais;
O orçamento do Poder Judiciário tem caráter impositivo para o Tesouro Nacional, que é obrigado a repassar integralmente aos tribunais Superiores, até o dia 20 de cada mês, os duodécimos respectivos, segundo grandes agregados de despesa, sem qualquer especificação e sem qualquer contingenciamento; aprovadas as dotações orçamentárias pelo Congresso Nacional e de posse de recursos financeiros, compete exclusivamente ao Poder Judiciário a execução dos gastos específicos’’.
A nota acrescenta que ‘‘não é permitido ao Poder Executivo exercer nenhuma forma de fiscalização e controle dos atos administrativos do Poder Judiciário’’.

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