Sigilo da fonte entra em debate após suposto 'stalking' a Flávio Dino
Ministro Alexandre de Moraes autorizou operação contra jornalista que estaria perseguindo o colega do STF
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quinta-feira, 13 de agosto de 2026
Ministro Alexandre de Moraes autorizou operação contra jornalista que estaria perseguindo o colega do STF

Brasília - O delicado equilíbrio entre a garantia constitucional do sigilo da fonte jornalística e a atuação do Estado em investigações criminais voltou ao centro do debate jurídico e político brasileiro. O estopim da controvérsia foi a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de autorizar operações de busca e apreensão no âmbito de um inquérito que apura os supostos crimes de perseguição (stalking) e ameaça à segurança contra o também ministro da Corte, Flávio Dino.
Conforme detalhou a CNN Brasil, a tensão se intensificou quando a Polícia Federal (PF), após extrair e analisar dados do celular e de dispositivos eletrônicos do jornalista Luís Pablo — apreendidos na primeira etapa da operação —, identificou e posteriormente mirou a sua provável fonte de informação: o ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão, Raimundo Cutrim.
PERSEGUIÇÃO
A controvérsia teve início após o jornalista publicar em seu portal (Blog do Luís Pablo) matérias apontando o suposto uso irregular de veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) por familiares de Flávio Dino.
A PF e os investigadores, segundo informou o Estadão, sustentam que o trabalho ultrapassou a atividade jornalística tradicional. Apontam-se indícios de monitoramento clandestino de rotinas, placas e uso de mecanismos estatais para mapear deslocamentos, o que teria colocado em risco a integridade física do magistrado e de sua família. O gabinete de Dino acrescentou que veículos particulares do ministro também vinham sendo seguidos.
De acordo com o Estadão, o ministro Moraes e interlocutores da Corte ressaltaram que, embora a garantia constitucional resguarde o trabalho de imprensa, o sigilo da fonte não pode atuar como "instrumento de impunidade criminal" para encobrir a atuação de organizações criminosas ou a prática de atos de assédio e perseguição.
Luís Pablo repudiou as acusações, sustentando exercer livre atividade profissional com base em apurações de interesse público. O profissional denunciou a violação de sua garantia constitucional e negou ter praticado perseguição ou recebido valores pelas matérias. A defesa de Raimundo Cutrim também expressou preocupação com a medida de busca contra o informante.
DEFESA DA CONSTITUIÇÃO
A revelação da identidade do informante a partir de dados colhidos no celular do repórter gerou forte repúdio da comunidade de imprensa. As principais entidades do setor manifestaram-se categoricamente contra o procedimento.
A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) condenou a quebra do sigilo da fonte, reafirmando que ele é uma garantia constitucional fundamental. Em nota divulgada pela Folha de S.Paulo e pelo G1, a entidade ressaltou que "a atuação de órgãos de Estado não pode deixar dúvidas, nem utilizar a lei para ameaçar direitos constitucionais, sob pena de prejudicar o Estado Democrático de Direito". A associação defendeu que autoridades questionem conteúdos por meios legais formais, sem violar equipamentos de profissionais.
A FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas) e Sindjor-MA (Sindicato dos Jornalistas do Maranhão) repudiaram formalmente a medida aprovada pelo STF, de acordo com o G1. Segundo nota veiculada pelo Diário do Poder, as entidades afirmaram que a devassa em materiais de trabalho gera "grave preocupação por envolver o acesso a equipamentos relacionados à atividade jornalística", cobrando esclarecimentos formais sobre os critérios adotados para expor a fonte.
A ANJ (Associação Nacional de Jornais), ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e ANER (Associação Nacional dos Editores de Revistas) defenderam que a apreensão de ferramentas de trabalho de repórteres expõe informantes de forma transversa, violando o Artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, o que pode criar um precedente perigoso para o jornalismo investigativo no país.
A OAB-MA (Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão) também manifestou preocupação formal quanto a mandados que possam ferir as prerrogativas inerentes ao exercício do jornalismo.
Juristas e entidades alertam para o risco do efeito inibidor (chilling effect): quando informantes passam a temer a identificação ao repassar dados sobre irregularidades à imprensa, enfraquecendo o controle social. Por outro lado, magistrados ponderam que abusos não podem se esquivar da responsabilização sob o manto do jornalismo. O caso segue em avaliação nas instâncias do Supremo, redefinindo os limites entre o sigilo constitucional e o alcance das apurações penais do Estado.


Da Redação
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