O juiz substituto em segundo grau Márcio José Tokars, da 2 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, negou ontem liminar ao vereador eleito de Londrina Sidney de Souza (PTB), que pretende revogar medida cautelar que o impede de assumir cargo público. O novo habeas corpus foi protocolado na quarta-feira. O primeiro pedido foi negado em 18 de dezembro. Sem decisão favorável da Justiça, Sidney não poderá tomar posse em 1º de janeiro.
O impedimento consta de sentença da 3 Vara Criminal de Londrina proferida em 12 de dezembro pelo juiz Katsujo Nakadomari na qual Sidney, que foi vereador entre 2005 e 2008, e seu então colega de parlamento, Orlando Bonilha, foram condenados por concussão ao exigirem vantagem indevida do dono de uma boate em 2006 para aprovar mudança de zoneamento do estabelecimento.
O juiz de segundo grau argumentou que a proibição de exercício de cargo público está ''devidamente fundamentada''. ''A suposta prática do delito ocorreu justamente em decorrência da função pública exercida pelo paciente, e, portanto, existe a possibilidade de o paciente usar da sua condição de vereador para influenciar ou permitir novos delitos dentro da Câmara Municipal daquela cidade. Sendo assim, a decisão que aplicou a medida cautelar de suspensão/proibição de exercício de qualquer função pública, por ora, se mostra suficiente e proporcional e deve ser integralmente mantida'', escreveu Tokars.

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