Severino quer barrar e devolver tramitação de MPs não-urgentes
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terça-feira, 05 de abril de 2005
Agência Estado 
Brasília - O presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE), quer impedir a tramitação e devolver ao presidente da República as medidas provisórias que ele considerar que não são nem urgentes nem relevantes. ''Mandei estudar se é possível tomar essa providência porque temos oito MPs travando a pauta da Câmara. Desse jeito, a Câmara não tem condição de trabalhar''. A consulta de Severino foi encaminhada ao secretário-geral da Mesa da Câmara, Mozart Vianna de Paiva. Este prometeu uma resposta para hoje. Se a devolução de medidas provisórias for considerada possível, estará criada mais uma crise entre o presidente da Câmara e o governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
Severino não se posicionou sobre as MPs que estão em vigor e que já geraram efeitos jurídicos, como a que regulamenta o microcrédito e a que cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar. O artigo 137 do regimento interno da Câmara já permite a devolução de projetos de lei. Mas não fala em medida provisória. A Secretaria-Geral terá de decidir se o que vale para um vale para a outra.
Ao tomar conhecimento da intenção do presidente da Câmara, o líder do governo, Arlindo Chinaglia (SP), pediu pessoalmente a Severino que ouvisse primeiro os líderes. Chinaglia lembrou ainda que as comissões mistas (de senadores e deputados) criadas toda vez que uma MP é editada têm poder para decidir se uma medida provisória pode ou não tramitar.
Mas há precedente quanto à devolução de MP desde que essa figura jurídica foi criada pela Constituição de 1988. Em 1989, o presidente em exercício do Senado José Ignácio Ferreira (ES), devolveu uma medida provisória editada pelo então presidente José Sarney. A MP extinguia o Grupo Executivo de Transportes (Geipot) e outras estatais e acabava com funções comissionadas. Sem ter o que fazer, Sarney não pôde extinguir as empresas que julgava em excesso na administração.
De acordo com o artigo 62 da Constituição, a medida provisória pode ser editada, com força de lei, desde que tenha por motivo relevância e urgência. Os parlamentares de oposição e Severino Cavalcanti alegam que há exagero na edição das MPs, numa média de cinco por mês. Além do mais, quase todas elas tratam de assuntos muito variados e contêm contrabando de artigos - como são chamados os artigos que nada têm a ver com o assunto principal e que passam a constar do texto da proposição.
Enquanto isso, o presidente do Senado, Renan Calheiros, prorrogou por mais 60 dias, a partir de 15 de abril, a Medida Provisória 232, que altera a legislação tributária federal. A MP é a que corrige em 10% a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física e que teve excluídos os dispositivos relativos ao aumento de imposto para as empresas prestadoras de serviços e produtores. O ato do presidente do Congresso, prorrogando a vigência da MP, publicado ontem no Diário Oficial da União, é uma formalidade prevista em Emenda Constitucional, que trata da edição de MPs. A prorrogação ocorre quando a votação da medida provisória não é encerrada no prazo inicial de 60 dias pelas duas Casas do Legislativo.


