O governo recuou nas normas que queria impor ao setor rural e amenizou a situação das entidades anteontem classificadas como filantrópicas e que perderiam totalmente a isenção da contribuição previdenciária. Na MP 1.729, divulgada ontem pelo Palácio do Planalto, o setor rural - constituído pelos pequenos, médios e grandes produtores, pessoa física e jurídica - ficou de fora do aumento da contribuição previdenciária. Também não foram incluídas na MP a diminuição da pensão e do auxílio-doença.
O ministro da Previdência Social, Waldeck Ornélas, não admitiu que a exclusão do setor rural tenha sido feita por pressão da bancada ruralista. Com relação ao setor rural, permaneceu na MP a parte relativa ao setor informal - os pequenos produtores rurais que trabalham no regime de economia familiar e o pescador artesanal, classificados como segurados especiais. Os segurados especiais aposentam-se, atualmente, praticamente sem qualquer contribuição ao sistema e com menos idade, o que significa que o benefício é concedido aos 55 anos para a mulher e aos 60 anos para o homem.
De acordo com o ministro, ao estabelecer uma contribuição mínima e máxima, de acordo com o tamanho da terra explorada, a Previdência quer saber quem são os segurados especiais para também poder proporcionar a eles uma aposentadoria maior do que o mínimo. Mesmo cobrando dos segurados rurais alíquotas anuais entre 3% e 20% da comercialização, dependendo da gleba de terra explorada, Ornélas garantiu que o subsídio da Previdência Social permanecerá elevado.
‘‘O pequeno produtor informal pagará entre R$ 50 e R$ 70 por ano à Previdência para ter direito a um benefício mínimo de R$ 130 por mês’’, disse Ornélas. O valor do exemplo dado pelo ministro foi tirado da contribuição mínima de 3% sobre R$ 1.690,00 - a contribuição máxima será de 20% sobre R$ 14.059,50, mesmo que a comercialização anual do produtor resulte num faturamento maior do que o estipulado.
Já em relação às entidades filantrópicas, o governo resolveu permitir que as prestadoras de serviço ao SUS, sejam equiparadas àquelas que prestam serviço gratuito à população. É que, no novo conceito de filantropia, somente serão consideradas isentas da contribuição previdenciária as entidades de assistência social prestadoras de serviço gratuito à população carente.
O novo conceito só entrará em vigor em julho, no entanto, mesmo as entidades sem fins lucrativos, que atendam pelo SUS, mas não pratiquem de forma exclusiva e gratuito o atendimento à população carente, terão alguma isenção. Pelas regras da MP, essas entidades gozarão da isenção da contribuição na proporção do atendimento de caráter assistencial.

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