O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Emil Tomás Gonçalves, decretou a indisponibilidade de bens de 22 dos 24 acusados na décima ação por improbidade administrativa interposta pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público relativa à Operação Publicano, que apura esquema de cobrança de propina por auditores da Receita Estadual e sonegação vultosa de tributos estaduais por empresários da região. Desta vez, o alvo é o setor de alimentação. Três empresas do ramo nutricional e seus sócios ou contadores e 14 auditores – incluindo o suposto líder do esquema criminoso, o auditor Márcio de Albuquerque Lima – são requeridos no processo.
A ação civil pública foi ajuizada em 21 de junho e a decisão de bloqueio de bens é de 25 de julho. Porém, apenas ontem o juiz levantou o segredo de justiça, já que o processo contém documentos sigilosos, como os referentes à quebra de sigilo bancário. O montante tornado indisponível pelo juiz varia conforme o réu, considerando quanto ele teria recebido de propina.
Aos supostos integrantes da cúpula da organização, que, segundo o Ministério Público (MP), recebiam parte de tudo o que era arrecadado ilicitamente pelos fiscais, o bloqueio passa de R$ 4 milhões. Para outros, cuja atuação teria se restringido a cobrar propina em um dos fatos, o montante bloqueado é mais baixo, girando em torno de R$ 500 mil.
O MP não pediu a indisponibilidade de bens de uma empresa, de Sertaneja, e de seu dono, já que o empresário firmou acordo de delação premiada e admitiu que pagou propina em duas ocasiões – uma de R$ 45 mil, em 2012, e outra de R$ 120 mil, em 2014.
Os outros dois casos são de empresas de Arapongas. Em um deles o valor da propina, paga mensalmente entre 2003 e 2005, não foi revelado. Consta, porém, que os dois sócios fizeram o pagamento a auditor que está afastado das funções há mais de 13 anos. No outro, a propina chegou a R$ 750 mil, valor entregue a um auditor fiscal pelo diretor e pelo contador da empresa.
Quanto ao auditor Luiz Antonio de Souza, que vinha sendo poupado de pedidos de condenação por improbidade e de devolução de valores, além do bloqueio de bens, em razão de ser réu colaborador, desta vez não teve o benefício. É que seu acordo de delação premiada foi parcialmente rescindido, uma vez que, segundo apuração do MP relativa à quinta fase da Publicano, o principal delator voltou a praticar atos ilícitos. "... prática dos crimes de organização criminosa, associação criminosa, corrupção passiva tributária, extorsão e lavagem de ativos, muitos deles em data posterior à homologação de seu Termo de Colaboração Premiada, inclusive durante sua prisão provisória", escreveram os promotores Renato de Lima Castro, Jorge Barreto e Leila Schimiti, que assinam a ação.
Esta foi a décima ação por improbidade da Publicano. As anteriores tratavam de propinas nos setores de vestuário, calçados, cafeeiro, moveleiro (três ações) e veículos. A segunda se referia à cooptação de agente do Gaeco pela suposta organização criminosa e a nona, interposta em 10 de junho, ainda está sob segredo de justiça.

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