Sete ex-presidentes da Câmara de Vereadores de Ibiporã (Região Metropolitana de Londrina) tiveram os bens bloqueados pela Justiça em decisão liminar proferida pelo juiz substituto João Henrique Coelho Ortolano na última semana. Todos são acusados de improbidade administrativa pelo MP (Ministério Público) por negligência em caso de desvio de recursos do Legislativo. São eles: Antonio Carlos Cobo Pires, Lávaro Furrier, João Odair Pelisson, Maricélia de Sá, Valdir Aparecido Paduano, Pedro Renato Rezende Bandeira e Pedro Luiz Chimentão.

Segundo a investigação, entre 2002 e 2014 o então diretor da Câmara Municipal, Walter Santana da Silva, e o contador Ênio Gomes Toledo, também réus no processo, praticaram inúmeros atos que caracterizam improbidade administrativa e que acarretaram dano ao erário municipal, enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios da administração pública. Auditorias feitas pelo MP e o TC (Tribunal de Contas) verificaram que o dano ao erário ultrapassou os R$ 9 milhões. Também tiveram os bens bloqueados outros dois contadores.

Ainda de acordo com o MP, os dois ex-servidores desviavam recursos financeiros por meio de superfaturamento em licitações e serviços prestados à Câmara. Em algum casos faziam empenhos com valores superiores às reais despesas ou até inventavam despesas para poder fazer retiradas de recursos públicos. “Assim, despesas deixaram de ser pagas ou foram pagas com atraso, sem que juros e multas fossem contabilizados, estando entre as despesas o pagamento de empréstimos consignados efetuados pelos servidores da Câmara Municipal, pagamentos ao Fundo de Aposentadoria Municipal, INSS e de Imposto de Renda retido na fonte.” Em outro trecho da ação, o MP narra que os servidores “teriam transferido dinheiro para contas particulares ou retirava dinheiro na ‘boca do caixa’ e apropriavam-se dele”.

NEGLIGÊNCIA

O MP decidiu separar em sete ações distintas para delinear a suposta participação dos ex-presidentes da Câmara ao negligenciar os fatos. Entretanto, em todas elas o dois ex-servidores - que foram demitidos em 2014 - são co-réus. Silva a Toledo foram investigados e demitidos após enfrentarem um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) em 2014 .

Segundo a liminar da Justiça, os ex-presidentes do Legislativo de Ibiporã “teriam concorrido para a incorporação ao patrimônio do diretor da Câmara ao deixar de assinar notas de empenho, de liquidação ou de pagamento, bem como não fiscalizar os gastos da Casa Legislativa que presidia, com a liberação de verba pública sem a estrita observância das normas", observou o magistrado. O pedido de bloqueio de bens de cada processo gira em torno de R$ 1 milhão.

OUTRO LADO

Segundo o sistema do judiciário, o ex-diretor e o ex-contador da Casa não têm advogados constituídos. Seis dos sete ex-presidente da Câmara citados estão sem mandato. Apenas Mari de Sá (MDB) ocupa uma cadeira no Legislativo. A ex-presidente (período de 2013 e 2014) informou, por meio de nota, que o esquema de fraudes de mais de uma década só foi interrompido na sua gestão após fiscalização e denúncia feita por ela. "Graças à fiscalização exercida durante a minha gestão foi possível descobrir o desvio e após detalhada investigação foram adotadas todas as medidas cabíveis com instauração de sindicância, processo administrativo e denúncias para o TCE e MP (com entrega de toda a documentação)." A sindicância foi aberta em março de 2014 e o ex-diretor condenado a demissão em dezembro do mesmo ano, e o contador,afastado das funções.

Em relação à Ação Civil Pública, Mari de Sá informa que até então não havia qualquer suspeita de irregularidade. "Acredito que os demais servidores e vereadores da Casa, assim como toda a população e os cofres públicos, foram vítimas deste esquema criminoso. Eu também fui vítima. Confio na Justiça para que os verdadeiros responsáveis sejam punidos e tenho a consciência tranquila de que tudo que me cabia e que agi corretamente", completa, em nota, a vereadora.

A FOLHA não conseguiu localizar os demais ex-presidentes, mas o espaço está aberto para manifestação da defesa dos citados.