Setcepar diz que recurso é legítimo
Setcepar diz que recurso é legítimo
O advogado do Setcepar, Luiz Fernando Zornig Filho, que conseguiu a suspensão do reajuste de mais de 100% das tarifas de pedágio no Paraná, rebateu ontem a informação de que o sindicato não teria legitimidade para recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF), em Porto Alegre. É que o advogado das concessionárias, Romeu Bacelar, disse à reportagem da Folha que o juiz de primeira instância ainda não tinha despachado o pedido de inclusão de terceiros interessados na ação. Por isso, a entidade não poderia apresentar agravo ao TRF.
Segundo Zornig Filho, o Setcepar não solicitou a inclusão no processo como terceiro interessado. Quem fez isso foi a Faep (Federação da Agricultura do Estado do Paraná) e o juiz ainda não se pronunciou a respeito do pedido. De acordo com o advogado, o Setcepar ingressou diretamente no Tribunal como terceiro prejudicado pelo reajuste. Como a juíza acatou o pedido, ela considerou que o sindicato tem competência para requerer a suspensão do aumento pelos prejuízos que a medida causará no setor de transporte de cargas, completou. Não há dúvidas sobre a legitimidade do recurso.
O advogado também rebateu a informação de que a juíza teria sido induzida a erro em seu despacho. Zornig Filho garante que em nenhum momento a petição do Setcepar cita que o prazo de 30 dias para início dos novos preços estaria em vigência. Nós argumentamos sobre os danos à economia local.
Em seu despacho, a juíza Marga Inge Barth Tessler escreveu: Verificando que o meritíssimo juízo concedeu 30 dias de prazo para a cobrança dos valores majorados, e estando o prazo já por se escoar antes da decisão pela Egrégia Terceira Turma e com fundamento nas considerações feitas, atribuo o efeito suspensivo. Zornig Filho acredita que há argumentos jurídicos suficientes para manter a suspensão do aumento até julgamento do mérito do recurso. (E.C.)





