Cinco vereadores poderão não votar hoje o relatório da Comissão Processante (CP) instaurada na Câmara Municipal de Londrina, que apurou denúncia de quebra de decoro parlamentar contra Rodrigo Gouvêa (sem partido).
  A sessão de hoje deverá ter início às 8 horas. Antes disso, deverá ser conhecida a decisão do juiz da 6ª  Vara Cível, Abelar Batista Pereira Filho, sobre a medida cautelar inominada com pedido de liminar ajuizada na última sexta-feira. A ação pede que Sandra Graça (PP), Paulo Arildo (PSDB) e Tito Valle (PMDB) sejam impedidos de votar por serem alvos de investigações de fatos semelhantes ao apurado pela CP. Já a defesa de Gouvêa prometeu entrar com pedido de suspeição contra Roberto Fu (PDT). Como autor da representação, o corregedor Rony Alves (PTB) será substituído por um suplente. O suplente de Rony já foi convocado para a sessão de hoje. Caso a Justiça e a Mesa Executiva considerem procedentes os pedidos de suspeição, outros suplentes também deverão ser convocados.
  Gouvêa foi investigado por supostamente ter contratado assessora fantasma para seu gabinete. Segundo o Código de Ética e Decoro Parlamentar do Legislativo, a votação de cada um dos quatro quesitos apreciados pelos vereadores em plenário será nominal e aberta.
  De acordo com a representação feita pelo corregedor, em 2 de fevereiro de 2010, 18 parlamentares (a exceção é o vereador alvo da comissão processante) terão que votar sim ou não para os seguintes quesitos: houve a nomeação, para o cargo de assessora parlamentar, da senhora Maria Aparecida Viana; esta senhora exercia serviços ditos ‘‘externos’’, e não comparecia à Câmara Municipal de Londrina para a prestação dos serviços atribuídos ao seu cargo; a motivação da nomeação da referida senhora fora interesse eleitoral do vereador Rodrigo Gouvêa; ela recebeu os valores inerentes ao cargo de assessor parlamentar.
  Concluída a votação, o presidente da Câmara, José Roque Neto (PTB), proclamará imediatamente o resultado. Caso a maioria absoluta (10 votos) concorde com os argumentos feitos pela Comissão Processante, que julgou improcedente a denúncia contra Gouvêa, o vereador segue no cargo. A perda do mandato deverá ser declarada se ele for considerado culpado em qualquer das infrações articuladas, pelo voto da maioria absoluta dos membros da Casa.

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