Servidores obtêm nova vitória no TJ
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sexta-feira, 29 de abril de 2005
Cristiane Oya<br>Reportagem Local 
O desembargador da 3 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), Munir Karam, rejeitou ontem o recurso interposto pela Prefeitura de Londrina, e manteve os efeitos da tutela antecipada concedida pelo juiz da 7 Vara Cível de Londrina, José Cichocki Neto, que impediu o desconto dos dias parados dos servidores municipais. O despacho é do dia 27.
O desconto estava previsto no decreto 123/2005, editado pelo prefeito Nedson Micheleti (PT). Conforme o decreto, os servidores que aderiram aos 31 dias de paralisação entre os meses de março e abril, em reivindicação a 21% de reposição salarial, teriam descontados oito dias em pecúnia e os demais dias seriam compensados em horas extras.
O Sindicato dos Servidores Municipais (Sindserv) contestou o decreto alegando que o prefeito teria descumprido o item 4 do acordo assinado entre as partes no dia 5, que previa o fim da paralisação condicionado à negociação imediata dos dias parados.
''É evidente que tal atitude representou uma violação ao pacto firmado entre as partes. Colocou-se diante do Sindicato um fato consumado. E isso frustrou por completo a cláusula da negociação'', diz parte do despacho do desembargador.
No recurso, a Prefeitura justificou os descontos dos oito dias como referentes aos dias de descanso semanal remunerado não-trabalhados. ''É direito reconhecido na Constituição aos servidores que trabalham cinco dias consecutivos na semana. E isso não ocorreu, em face da paralisação, não tendo pois os grevistas direito ao descanso remunerado. Não é esta, porém, a conclusão que se extrai do texto, que fala em faltas apuradas até o limite de oito. Seria ilegal descontar o descanso remunerado, mas dever-se-ia buscar uma fórmula que previsse uma compensação'', afirma o despacho.
O presidente do Sindserv, Marcelo Urbaneja, comemorou a decisão do TJ. ''Demonstra mais uma vitória do servidor em cima da intransigência.''
O procurador jurídico do município, Mauro Yamamoto, disse que irá recorrer. ''Os argumentos serão de que o decreto só regulamentou a forma de proceder o desconto. Ainda assim possibilitou que os servidores pudessem fazer a compensação dos dias. Não se poderia fazer essa compensação se não houvesse regulamentação, daí então o decreto'', justificou. Yamamoto ainda considerou uma ''confusão'', a análise do desembargador sobre os descontos. ''O desconto do descanso remunerado não é objeto do nosso recurso. O descanso remunerado é devido ao servidor que tenha trabalhado na semana. Descanso semanal remunerado pressupõe que a semana foi trabalhada. Como não houve trabalho, parece que está havendo uma confusão'', disse.


