O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem, por 6 votos a 4, pela extensão a 11 servidores civis do Executivo do reajuste salarial de 28,86%, concedido em janeiro de 93 aos militares.
A decisão, embora só beneficie diretamente os autores do recurso julgado, abre precedente para que os outros 552 mil funcionários civis obtenham na Justiça o direito à correção do salário pelo mesmo índice. Em dezembro do ano passado, o governo chegou a calcular em R$ 7 bilhões anuais as despesas extras com a concessão desse reajuste a todo o
funcionalismo - a folha da pagamento da União consome cerca de R$ 40 bilhões ao ano. Ainda segundo esses cálculos, o pagamento das parcelas atrasadas consumiria R$ 20 bilhões. Ontem, porém, o governo não quis confirmar os valores.
A incorporação do percentual ao salário atual desses 11 servidores deve ser imediata. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio de Mello, disse ontem que o governo será comunicado sobre a questão antes mesmo da publicação do acordão da sentença.
Já o pagamento das parcelas atrasadas - a partir de julho de 1993, data do ajuizamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça) do mandado de segurança dos 11 servidores - deve demorar até o ano 2000, segundo Marco Aurélio. Para pagar essas parcelas, será necessário cumprir vários passos: publicação do acordão da sentença, cálculo do valor devido por um contador da Justiça e envio de precatório ao governo.
O governo deverá tentar descontar reajuste médio de 12,98% concedido em agosto de 1994, por MP (medida provisória), no cálculo dos atrasados. Também pode ser ajuizado pelo governo um embargo de declaração, mas essa iniciativa não suspenderia o cumprimento da decisão.
Os beneficiados com o julgamento de ontem - 7 mulheres e 4 homens - são funcionários dos ministérios da Previdência e do Trabalho. Pelo menos metade dos servidores civis do Executivo da União já ajuizou ação judicial semelhante, segundo estimativa das entidades que representam o funcionalismo.
Uma alternativa jurídica aos que não tomaram essa iniciativa é a ação ordinária de cobrança, individual ou coletiva, desde que os interessados sejam citados nominalmente. Nesse caso, a ação tramitaria inicialmente na primeira instância da Justiça Federal e poderia demorar cerca de dois anos até a decisão final.
A expectativa de ministros do STF é que o julgamento desse recurso sirva de base para sentenças nas instâncias judiciais inferiores. A discussão no STF foi com base no inciso 10 do artigo 37 da Constituição: ‘‘a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data’’.
Os quatro ministros que votaram contra o pleito do funcionalismo entenderam que não se tratava de caso de revisão geral de salários dos servidores federais. Para os outros, essa revisão teria ocorrido, ainda que de forma dissimulada, na lei de 19 de janeiro de 1993 em que o ex-presidente Itamar Franco autorizou o reajuste dos militares.
A sessão administrativa de 29 de abril de 1993, em que o STF permitiu o reajuste aos servidores do próprio tribunal, por 7 a 4, foi citada pelos oito ministros que votaram ontem. Celso de Mello e Octávio Gallotti firmaram posição contra o recurso dos servidores, embora tenham concordado em 1993 com a extensão do percentual ao STF. Os ministros Ilmar Galvão e Néri da Silveira mudaram de entendimento, de forma inversa.

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