Servidores fantasmas são condenados
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terça-feira, 23 de dezembro de 2014
Loriane Comeli e Edson Ferreira<br>Reportagem Local 
Três ex-funcionários comissionados da Câmara Municipal de Londrina (CML), que ocupavam cargos de assessores no gabinete do então vereador Osvaldo Bergamin (já falecido), cujo último mandato foi entre 2005 e 2008, foram condenados à prisão por peculato. Eles, segundo a sentença proferida no último dia 18 pela juíza substituta da 2ª Vara Criminal de Londrina, Deborah Penna, receberam salários mesmo sem efetivamente trabalhar como assessores.
Foram condenados Adilson Fernando Siena, que, por 25 meses, recebeu salário de R$ 1.060; Jucélia Marcelna di Ostri Romagnolli, que durante 27 meses recebeu salário de R$ 1,6 mil; e Vanderléia Faria da Mota, cujos vencimentos foram de R$ 1.060, durante sete meses.
Aos três, a juíza aplicou penas de três anos e quatro meses de reclusão, que foram substituídas por pagamento de três salários mínimos para entidade filantrópica e prestação de serviços à comunidade. Os réus também foram condenados ao pagamento de multa civil: R$ 6 mil para Siena; R$ 6,5 mil para Jucélia; e R$ 1,6 mil para Vanderléia.
Conforme a sentença, nos interrogatórios, os réus admitiram que não cumpriam expediente na Câmara, aparecendo no prédio do Legislativo esporadicamente. Sustentaram que trabalhavam de suas casas, atendiam a comunidade e executavam tarefas externas. Vanderléia tinha um salão e testemunhas disseram que ela lá trabalhava todos os dias.
Para magistrada, "a defesa não conseguiu comprovar que os réus efetivamente desempenhavam suas funções nem mesmo fora do âmbito da Câmara".
O advogado Ronaldo Neves, que defende Siena e Jucélia, disse que não havia sido notificado pela Justiça, mas adiantou que vai recorrer contra a condenação. Ele negou que os ex-comissionados fossem "fantasmas". "Bergamim, em hipótese alguma faria isso, posto que se tal prática fosse verdadeira, isso viria implicar, fatalmente, em total e flagrante prejuízo da atividade parlamentar do mesmo (
) pois teria apenas dois efetivamente trabalhando, no que seria um verdadeiro desastre no atendimento das necessidades básicas de um gabinete de vereança", escreve o advogado em trecho da defesa encaminhada à reportagem.
Neves afirmou ainda que a atuação dos dois ex-funcionários seguiu as regras em vigor à época, que autorizavam a contratação de "assessor comunitário". De acordo com o advogado, o recurso deve questionar também a prescrição retroativa.
O advogado Dely Dias das Neves, que defende Vanderléia Mota, também informou não haver recebido a intimação sobre a sentença, mas confirmou que recorrerá. "Neste mesmo caso, com as mesmas provas e as mesmas testemunhas, ela foi absolvida na Vara da Fazenda Pública. É claro que cada juiz tem a sua liberdade para analisar, mas vamos recorrer e mostrar que ela não cometeu nenhuma irregularidade."


