A falta de licitações em serviços públicos é uma afronta à Constituição Federal. A opinião é da professora paulista Odete Medauar, considerada uma das maiores especialistas do País na área do Direito Administrativo. ''Estamos em um Estado de direito e as leis não são enfeites'', declarou Odete em entrevista por telefone à Folha, de seu escritório, em São Paulo. A professora é titular da cadeira de Direito Administrativo da Universidade de São Paulo (USP).
O inciso 21 do artigo 37 da Constituição, promulgada em 1988, obriga que os administradores públicos promovam licitação para a compra de materiais e para que empresas privadas executem serviços e obras. A Lei de Licitações (8.666/93) e a Lei de Concessões (8.987/95) regulamentam aquela determinação constitucional.
A lei 8.666 só desobriga de licitações compras e serviços de pequeno valor (até R$ 8 mil) e pequenas obras. Também não é exigido esse processo em casos específicos como a contratação de um determinado artista para um show ou a compra de produtos em caráter emergencial, para atender vítimas de uma catástrofe natural, por exemplo.
Segundo a professora, tudo o que é definido como serviço público na Lei Orgânica de um município precisa ser submetido à licitação quando for transferido para a iniciativa privada, seja por meio de concessão ou permissão.
Quem desrespeita a lei pode sofrer sanções penais, financeiras e políticas. É prevista pena de detenção de três a cinco anos (para o agente público e o dono da empresa beneficiada). Qualquer cidadão pode ingressar na Justiça com ação popular e no Ministério Público com ação civil pública por improbidade administrativa, para a devolução do dinheiro pago indevidamente. Isso pode resultar em perda do mandato e dos direitos políticos. Os tribunais de contas também podem determinar a devolução do dinheiro e ao Legislativo é possível a abertura de processo de cassação de mandato.
Na avaliação da professora, o desrespeito à Lei de Licitações ''vai contra o princípio da moralidade e do direito de oportunidades iguais para todos''. Odete questiona o argumento de que determinados setores essa lei não deveria ser aplicada por falta de concorrência entre empresas. ''O lançamento de um edital pode estimular a entrada na competição de empresas de outras cidades ou Estados ou a formação de consórcios.'' (V.D.)

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