Curitiba - Dois parentes do ex-funcionário da Assembleia Legislativa (AL) do Estado João Leal de Matos, ligado ao ex-diretor geral da Casa Abib Miguel, o Bibinho, foram condenados por peculato (desvio de dinheiro público). Segundo decisão da juíza Ângela Regina Ramina de Lucca, publicada na última segunda-feira, Iara Rosane da Silva Matos e José Ricardo da Silva, respectivamente mulher e cunhado de Matos, terão de cumprir penas de seis anos e oito meses de reclusão cada, em regime semiaberto. Ambos também foram condenados ao pagamento de 480 dias-multa.
De acordo com a magistrada, da 9ª Vara Criminal de Curitiba, Bibinho e diversos outros indivíduos se associaram em quadrilha, com caráter de estabilidade e permanência, para cometerem uma série de crimes contra a administração pública entre 1994 e 2010, quando o escândalo veio à tona. As investigações fazem parte da operação Ectoplasma, deflagrada em maio de 2010 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público (MP) estadual, que mostraram a existência de um esquema de desvio de verba dos cofres da AL, por meio da contratação de funcionários laranjas e fantasmas. O caso rendeu outros diversos processos.
A função de Matos seria cooptar pessoas que pudessem ser nomeadas para cargos de comissão na Casa. Além de Iara e José, são citados no processo a filha de João, Priscila da Silva Matos, as irmãs, Jermina Maria Leal da Silva e Idite Lourdes Leal de Matos, a sobrinha, Vanilda Leal, a sogra, Maria José da Silva, e a cunhada, Nair Terezinha da Silva. A juíza afirma que os réus, mesmo podendo agir dentro da lei, optaram por praticar conduta criminosa. "Ao homem médio, trabalhador, repugna a ideia de sangria aos cofres públicos por meio de funcionários fictícios, conhecidos por ‘funcionários fantasmas’", diz trecho do despacho.
Como os dois não possuem antecedentes criminais e responderam ao processo em liberdade, Ângela de Lucca deixou de decretar a prisão cautelar. Tanto Iara como José terão de arcar, contudo, com o pagamento das custas processuais. No caso da multa, será calculada à base de 1/30 do salário mínimo vigente à época, corrigido desde a data da infração. Até o fechamento desta edição, a FOLHA não conseguiu contato com os advogados dos acusados.
Em janeiro deste ano, o MP já tinha condenado Bibinho a 18 anos, 11 meses e 20 dias de prisão em regime fechado por peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Também réu primário, ele está recorrendo da decisão em liberdade.

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