Curitiba Os servidores públicos do Paraná estão apreensivos com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que os celetistas transformados em estatutários não podem contar o tempo em que trabalharam regidos pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para solicitar licenças especiais e receber o pagamento do quinquênio (aumento salarial concedido a cada cinco anos). Estes benefícios foram considerados como sendo unicamente concedidos para os estatutários com tempo integral na função para solicitação de qualquer tipo de benefício.
De acordo com a diretora do Sindicato dos Servidores de Saúde do Paraná, Elaine Rodella, os funcionários públicos viram com preocupação a decisão do STF e temem que ela possa trazer reflexos ainda piores para os servidores do Estado. Como por exemplo, o risco de readequar os estatutários que eram celetistas para a antiga função. Ontem, no final da tarde, os funcionários iriam participar de uma assembléia para decidir quais os passos a serem tomados daqui para frente. ''Não sei se tem alguma forma de evitarmos juridicamente a perda de benefícios. Vamos nos reunir com a diretoria jurídica e ver o que pode ser feito'', disse ela.
O STF julgou inconstitucional os dispositivos da lei que transformou em estatutários os funcionários que eram regidos pela CLT. A transformação foi feita em 1992, no primeiro governo Roberto Requião (PMDB). A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) no governo Jaime Lerner (PSB). Na época, cerca de 34,3 mil servidores estariam em condições de solicitar a contagem do tempo, caso a lei sancionada no governo anterior fosse constitucional. A PGE alegou que os ervidores não poderiam acumular os benefícios como celetistas e estatutários.
O atual procurador-geral do Estaod, Sérgio Botto de Lacerda, disse que a decisão do Supremo já era esperada e que foi correta. Segundo ele, esses equívocos na legislação precisavam ser corrigidos.

mockup