Servidores aposentados terão benefícios reduzidos
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quarta-feira, 14 de julho de 2004
Maria Duarte<br> Equipe da Folha 
Curitiba - Setenta servidores aposentados do Estado do Paraná devem começar a receber um contracheque com valor menor a partir do mês que vem. Isso porque o Governo Roberto Requião (PMDB) está colocando em prática uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que cancelou as vantagens somadas ao salário desse grupo de servidores, que era regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi transformado em estatutário 12 anos atrás. A regra vale ainda para os que vão se aposentar.
Há quatro meses, o STF declarou inconstitucional um dispositivo da Lei 10.219 de 1992. Esta lei, do primeiro governo de Requião, transformou funcionários celetistas em estatutários. O parágrafo segundo do artigo 70, que repetia um dispositivo da Constituição Estadual, dizia que o tempo de serviço na administração estadual poderia ser contabilizado, ou seja, o tempo trabalhado como celetista somaria-se ao tempo como estatutário. Porém, o STF entendeu que o tempo como celetista só pode ser usado para fins de aposentadoria, e não para o acúmulo de vantagens. Ao serem transformados em estatutários, os celetistas que antes contribuíam com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não com a previdência estadual, hoje chamada de Paraná Previdência passavam a ter direito a vantagens como a licença-prêmio, por exemplo. Agora, com a decisão do STF, os funcionários que eram regidos pela CLT não podem mais contar com esse tempo para as licenças especiais, nem para receber o quinquênio.
O pagamento de vantagens aos ex-celetistas pesa para o Estado. Por isso, em outubro de 1997 na gestão Jaime Lerner (PSB) , a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, questionando o acúmulo de vantagens (leia box). Em março deste ano, o STF declarou a inconstitucionalidade desse acúmulo.
De acordo com Mauro Ribeiro Borges, diretor do Departamento de Seguridade Funcional da Secretaria de Estado da Administração e Previdência, se o Estado encontrar respaldo legal para manter as vantagens, as mesmas não serão retiradas. ''Isso está em estudo dentro da secretaria'', disse. Caso não haja brecha legal, a decisão do STF será cumprida, e os servidores terão desconto a partir de agosto, no pagamento relativo a julho. Segundo Borges, ainda no Governo Lerner, o pagamento das vantagens já preocupava o ex-secretário de Administração (Ricardo Smijtink), mas elas não foram cortadas. Como a decisão do STF saiu apenas este ano, já na gestão Requião, o governo ganhou o embasamento legal para rever os benefícios.
O relator da ação no STF foi o ministro Maurício Corrêa. A redução na aposentadoria pode variar desde cerca de R$ 20 até valores maiores, ainda não calculados pela Administração. Porém, a Folha apurou que alguns servidores podem ter perdas de aproximadamente R$ 400 no contracheque.


