Os servidores do Judiciário Federal podem entrar em greve automaticamente, sem a necessidade de realização de assembléias, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda o pagamento da reposição salarial de 11,98% concedida aos funcionários do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O benefício, que já foi concedido pelo STJ, está sendo contestado pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, em ação direta de inconstitucionalidade.
O índice de 11,98% é referente à diferença no pagamento salarial dos servidores da Justiça Eleitoral durante a conversão de cruzeiros reais para a Unidade Real de Valor (URV), em 94.
A possibilidade de greve foi confirmada pelo diretor da Federação Nacional da Justiça Federal (Fenajufe) e coordenador-geral do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo, Adilson Rodrigues Santos. ‘‘Se a questão não for tratada com a seriedade que merece, pois há seis anos que estamos discutindo isso na Justiça com cerca de 500 sentenças favoráveis em todo o País, poderemos ter uma greve geral da categoria’’, afirmou.
Sobre a possibilidade de uma eventual greve atrapalhar o segundo turno das eleições no próximo dia 29, Santos disse que a orientação da federação e do sindicato paulista é de que a eleição deve ser garantida. ‘‘Mas estamos fazendo um apelo aos tribunais superiores para que o impasse seja resolvido antes do dia 29’’, alertou.
No Rio, o presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça Federal no Rio (Sisejufe), Acácio Henrique de Aguiar, disse ontem que os servidores do TRE do Rio entrarão em greve antes do 2º turno da eleição na cidade, caso o Supremo seja contrário à reposição salarial de 11,98% aos funcionários do TSE e do STJ.

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