O juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcus Renato Nogueira Garcia, em liminar proferida no último dia 25, suspendeu decisão da Câmara Municipal de Londrina (CML) que havia cancelado o pagamento de progressão por conhecimento a uma servidora do setor financeiro. Ela é um dos 54 funcionários da Câmara que tiveram cortes salariais obtidos por meio de cursos sem qualquer relação com a função.
A servidora foi promovida em março de 2009, após apresentar certificado de conclusão de curso técnico em gestão pública, com carga horária de 960 horas, no Instituto Federal do Paraná (IFPR). Ela avançou 10 graus na carreira, o que corresponde a mais de 10% de aumento salarial.
Para anular a progressão, a Comissão Especial da Câmara que analisou todos os certificados que resultaram em progressão por conhecimento desde 2004, quando foi aprovado o Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) do Legislativo, considerou "incoerente a pontuação atribuída" à servidora, salientando que "um curso superior confere avanço de quatro graus ao servidor, enquanto o nível técnico colaborou para a obtenção de avanço de dez graus".
O juiz entendeu que o curso "pode ser considerado, ao menos em juízo de cognição sumária, como espécie de aperfeiçoamento correlato às atividades da Câmara". Para ele, "a decisão que fundamentou o ato dito coator não ponderou se o curso era, em sua essência, correlato ou não com as atividades da Câmara". O procurador jurídico, Jordan Rogatte de Moura, não foi localizado ontem. Cabe recurso ao Legislativo.

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